revogado pelo decreto nº 31.170/2021

 

DECRETO Nº 29.914, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

REGULAMENTA A CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE RISCO PARA AS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PARA FINS DE LICENCIAMENTO NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as diretrizes de desburocratização estabelecidas pela Lei Federal n.º 11.598, de 03 de dezembro de 2017, da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM;

 

CONSIDERANDO o grau de risco sanitário determinado pela Resolução n.º 153, de 26 de abril de 2017, atualizada pela 418, de 01 de setembro de 2020, e Instrução Normativa n.º 66, de 01 de setembro de 2020, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, decreta:

 

Art. 1º Este Decreto estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco, dependente de informação e isentas de atos públicos de liberação para fins de licenciamento sanitário no Município de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

 

Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de alto risco ou nível de risco III está relacionada no Anexo I.

 

Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de baixo risco B ou nível de risco II está relacionada no Anexo II.

 

Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de baixo risco A ou nível de risco I está relacionada no Anexo III.

 

Art. 5º A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no Anexo IV.

 

Parágrafo único. Para as atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações, haverá a indicação de uma pergunta ou condicionante específica, que deverá ser observada e respondida pelo interessado acerca da prática empresarial a ser desempenhada, sendo que, de acordo com a Resposta fornecida, poderá ser mantida ou majorada a classificação de risco do empreendimento.

 

Art. 6º Os trâmites de licenciamento sanitário municipal e de dispensa de atos públicos de liberação relativamente ao seu aspecto sanitário, serão processados com apoio do sistema informatizado Simplifica-ES, visando otimizar fluxos, prazos e a emissão de documentos eletrônicos para melhorar o relacionamento com empresários e pessoas jurídicas no âmbito da vigilância sanitária.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 09 de novembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I - Atividades econômicas de alto risco ou nível de risco III

 

Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3

Grau de Risco

 

Subclasse

Denominação

 

0892-4/03

Refino e outros tratamentos do sal

Nível de Risco III

1032-5/01

Fabricação de conservas de palmito

Nível de Risco III

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Nível de Risco III

1042-2/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Nível de Risco III

1053-8/00

Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

Nível de Risco III

1061-9/02

Fabricação de produtos do arroz

Nível de Risco III

1062-7/00

Moagem de trigo e fabricação de derivados

Nível de Risco III

1065-1/03

Fabricação de óleo de milho refinado

Nível de Risco III

1072-4/01

Fabricação de açúcar de cana refinado

Nível de Risco III

1072-4/02

Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

Nível de Risco III

1081-3/02

Torrefação e moagem de café

Nível de Risco III

1082-1/00

Fabricação de produtos à base de café

Nível de Risco III

1091-1/01

Fabricação de produtos de panificação industrial

Nível de Risco III

1099-6/02

Fabricação de pós-alimentícios

Nível de Risco III

1099-6/03

Fabricação de fermentos e leveduras

Nível de Risco III

1099-6/06

Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

Nível de Risco III

1099-6/07

Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares

Nível de Risco III

1099-6/99

Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

Nível de Risco III

1122-4/04

Fabricação de bebidas isotônicas

Nível de Risco III

1122-4/99

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

1742-7/01

Fabricação de fraldas descartáveis

Nível de Risco III

1742-7/02

Fabricação de absorventes higiênicos

Nível de Risco III

2052-5/00

Fabricação de desinfestantes domissanitários

Nível de Risco III

2061-4/00

Fabricação de sabões e detergentes sintéticos

Nível de Risco III

2062-2/00

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

Nível de Risco III

2063-1/00

Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

Nível de Risco III

2110-6/00

Fabricação de produtos farmoquímicos

Nível de Risco III

2121-1/02

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano

Nível de Risco III

2121-1/03

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano

Nível de Risco III

2123-8/00

Fabricação de preparações farmacêuticas

Nível de Risco III

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

Nível de Risco III

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Nível de Risco III

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

Nível de Risco III

 

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

Nível de Risco III

 

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

Nível de Risco III

 

3250-7/05

Fabricação de materiais para medicina e odontologia

Nível de Risco III

 

3250-7/09

Serviço de laboratório óptico

Nível de Risco III

 

3600-6/02

Distribuição de água por caminhões

Nível de Risco III

 

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco III

 

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

Nível de Risco III

 

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

Nível de Risco III

 

4645-1/02

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

Nível de Risco III

 

4645-1/03

Comércio atacadista de produtos odontológicos

Nível de Risco III

 

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

Nível de Risco III

 

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

Nível de Risco III

 

4649-4/08

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

Nível de Risco III

 

4649-4/09

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

Nível de Risco III

 

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Nível de Risco III

 

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

Nível de Risco III

 

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

Nível de Risco III

 

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Nível de Risco III

 

8122-2/00

Imunização e controle de pragas urbanas

Nível de Risco III

 

8511-2/00

Educação infantil - creche

Nível de Risco III

 

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Nível de Risco III

 

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Nível de Risco III

 

8621-6/01

UTI móvel

Nível de Risco III

 

8621-6/02

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Nível de Risco III

 

8630-5/01

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Nível de Risco III

 

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Nível de Risco III

 

8630-5/04

Atividade odontológica

Nível de Risco III

 

8630-5/06

Serviços de vacinação e imunização humana

Nível de Risco III

 

8630-5/07

Atividades de reprodução humana assistida

Nível de Risco III

 

8640-2/01

Laboratórios de anatomia patológica e citológica

Nível de Risco III

 

8640-2/02

Laboratórios clínicos

Nível de Risco III

 

8640-2/03

Serviços de diálise e nefrologia

Nível de Risco III

 

8640-2/04

Serviços de tomografia

Nível de Risco III

 

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

Nível de Risco III

 

8640-2/06

Serviços de ressonância magnética

Nível de Risco III

 

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Nível de Risco III

 

8640-2/08

Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

Nível de Risco III

 

8640-2/09

Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

Nível de Risco III

 

8640-2/10

Serviços de quimioterapia

Nível de Risco III

 

8640-2/11

Serviços de radioterapia

Nível de Risco III

 

8640-2/12

Serviços de hemoterapia

Nível de Risco III

 

8640-2/13

Serviços de litotripsia

Nível de Risco III

 

8640-2/14

Serviços de bancos de células e tecidos humanos

Nível de Risco III

 

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

8650-0/07

Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

Nível de Risco III

 

8690-9/02

Atividades de bancos de leite humano

Nível de Risco III

 

8711-5/01

Clínicas e residências geriátricas

Nível de Risco III

 

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos

Nível de Risco III

 

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes

Nível de Risco III

 

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

Nível de Risco III

 

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

8730-1/01

Orfanatos

Nível de Risco III

 

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente

Nível de Risco III

 

9603-3/05

Serviços de somatoconservação

Nível de Risco III

 

9609-2/06

Serviços de tatuagem e colocação de piercing

Nível de Risco III

 

 

 

ANEXO II - Atividades econômicas de baixo risco B ou nível de risco II

Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3

Grau de Risco

Subclasse

Denominação

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

Nível de Risco II

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Nível de Risco II

5510-8/01

Hotéis

Nível de Risco II

5510-8/02

Apart-hotéis

Nível de Risco II

5510-8/03

Motéis

Nível de Risco II

5611-2/01

Restaurantes e similares

Nível de Risco II

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

Nível de Risco II

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Nível de Risco II

8512-1/00

Educação infantil - pré-escola

Nível de Risco II

8513-9/00

Ensino fundamental

Nível de Risco II

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Nível de Risco II

8690-9/03

Atividades de acupuntura

Nível de Risco II

8690-9/04

Atividades de podologia

Nível de Risco II

8711-5/04

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

Nível de Risco II

8711-5/05

Condomínios residenciais para idosos

Nível de Risco II

9603-3/02

Serviços de cremação

Nível de Risco II

9603-3/03

Serviços de sepultamento

Nível de Risco II

9603-3/04

Serviços de funerárias

Nível de Risco II

9603-3/99

Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

Nível de Risco II

 

ANEXO III - Atividades econômicas de baixo risco A ou nível de risco I

Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3

Grau de Risco

Subclasse

Denominação

8650-0/04

Atividades de fisioterapia

Nível de Risco I

8650-0/05

Atividades de terapia ocupacional

Nível de Risco I

8650-0/06

Atividades de fonoaudiologia

Nível de Risco I

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Nível de Risco I

8720-4/01

Atividades de centros de assistência psicossocial

Nível de Risco I

8800-6/00

Serviços de assistência social sem alojamento

Nível de Risco I

9312-3/00

Clubes sociais, esportivos e similares

Nível de Risco I

9313-1/00

Atividades de condicionamento físico

Nível de Risco I

9321-2/00

Parques de diversão e parques temáticos

Nível de Risco I

9602-5/01

Cabeleireiros, manicure e pedicure

Nível de Risco I

9603-3/01

Gestão e manutenção de cemitérios

Nível de Risco I

9609-2/05

Atividades de sauna e banhos

Nível de Risco I

9609-2/07

Alojamento de animais domésticos

Nível de Risco I


ANEXO IV - Atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações

 

Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3

Depende de Informação

Condição para Classificação de Risco

 

 

Subclasse

Denominação

 

 

 

 

 

 

 

 

1031-7/00

Fabricação de conservas de frutas

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1032-5/99

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

DI – 2

O produto fabricado será comestível?

Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1061-9/01

Beneficiamento de arroz

DI – 3

O beneficiamento de arroz será industrial?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1063-5/00

Fabricação de farinha de mandioca e derivados

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1064-3/00

Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1065-1/01

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

DI – 4

O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica, será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1071-6/00

Fabricação de açúcar em bruto

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1081-3/01

Beneficiamento de café

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1092-9/00

Fabricação de biscoitos e bolachas

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I

 

 

1093-7/01

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I

 

 

1093-7/02

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I

 

 

1094-5/00

Fabricação de massas alimentícias

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I

 

 

1095-3/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

DI – 5

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I

 

 

1096-1/00

Fabricação de alimentos e pratos prontos

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I

 

 

1099-6/04

Fabricação de gelo comum

DI – 6

O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará em contato com alimentos e bebidas?Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1099-6/05

Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1122-4/03

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

DI – 1

O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1731-1/00

Fabricação de embalagens de papel

DI – 7

O produto se destina a entrar em contato com alimentos ou será usado para embalar produto a ser esterilizado?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1732-0/00

Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão

DI – 8

O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde?

Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

1733-8/00

Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado

DI – 8

O produto se destina a entrar em contato com alimento ou produto para saúde?

Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2014-2/00

Fabricação de gases industriais

DI – 9

O gás fabricado será usado para fim terapêutico?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2019-3/99

Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

DI – 10

O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimento?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2029-1/00

Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

DI – 10

O resultado do exercício da atividade será produto de uso ou aplicação como aditivo de alimento?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2071-1/00

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

DI – 11 e 12

O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes, esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II O resultado do exercício será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com o alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2091-6/00

Fabricação de adesivos e selantes

DI – 13 e 14

O resultado do exercício da atividade será utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimentos?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas, decalques, e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores no processo de síntese química destes compostos?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2093-2/00

Fabricação de aditivos de uso industrial

DI – 15

O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentar ou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumes e produtos de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2219-6/00

Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente

DI – 16 e 17

Haverá a fabricação de preservativos?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos, odontológicos ou hospitalares?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

DI – 18

O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou para disgnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicado para apoio a procedimento de saúde?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2312-5/00

Fabricação de embalagens de vidro

DI – 19

Haverá fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com alimento?

Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2341-9/00

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

DI – 20

Haverá fabricação de produtos refratários utilizados como embalagens que entra em contato com alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente

DI – 21

Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com o alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

DI – 22

Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram em contato com alimento?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios

DI – 23, 24 e 25

1) Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentos ou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinada ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II
2) Haverá fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ou aplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II
3) Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins.

Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

3092-0/00

Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios

DI – 26

Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças e acessórios que serão utilizados como produtos para saúde humana?

Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

3250-7/07

Fabricação de artigos ópticos

DI – 27

Haverá a fabricação de produto para saúde?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

3291-4/00

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

DI – 28

Haverá no exercício a fabricação de escova dental?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional

DI – 29

Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos de tecido não tecido (TNT) para uso odonto-médico-hospitalar?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

3299-0/06

Fabricação de velas, inclusive decorativas

DI – 30

Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, cebo e /ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

DI – 31

Haverá no exercício da atividade a a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e /ou rotulagem consideradas etapas do processo produtivo?
Resposta afirmativa: RISCO IIIResposta negativa: RISCO II

 

 

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

DI – 32

Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de água mineral?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

DI – 33

O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para saúde?

Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

DI – 34

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

DI – 34

Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

5211-7/01

Armazéns gerais - emissão de warrant

DI – 35

Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

DI – 35

Haverá no exercício da atividade o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para a saúde, sangue e/ou produtos que necessitam de condições especiais de temperatura ou umidade?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

6203-1/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis

DI – 36

Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde?Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

7120-1/00

Testes e análises técnicas

DI – 37

Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

7500-1/00

Atividades veterinárias

DI – 38

O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

DI – 39, 40, 41, 42, 43 e 44

1) Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde? 2) Haverá prestação de serviços de reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas?

3) Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás oxido de etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a ele assemelhada?

4) Haverá a aprestação de serviços de irradiação de alimentos por radiação ionizante?
5) Haverá a prestação de serviços de esterilização através de óxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante?
6) Haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentos médico-hospitalares e/ou outros?Respostas afirmativas: RISCO IIIRespostas negativas: RISCO II

 

 

8292-0/00

Envasamento e empacotamento sob contrato

DI – 45

Haverá no exercício da atividade o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos químicos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento de aerossois ou empacotamento de preparados farmacêuticos?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

8630-5/03

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

DI – 46

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

8630-5/99

Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

DI – 46

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

8650-0/01

Atividades de enfermagem

DI – 46

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

8650-0/99

Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

DI – 46

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

DI – 46

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco I

 

 

9601-7/01

Lavanderias

DI – 47

O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônoma e independente de outro estabelecimento, que processa roupa hospitalar?
Resposta afirmativa: RISCO III

Resposta negativa: RISCO II

 

 

9602-5/02

Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza

DI – 46

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II

 

 

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

DI – 46

Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos?
Resposta afirmativa: Risco III
Resposta negativa: Risco II