O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a”, “b”, “c” e “d” dos Incisos II e III, do artigo 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ....................................................................................
II – No grau de risco moderado:
a)
Turno 1 – De segunda a sábado, sem limitação de horário: Atividades de
comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e
revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para
construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e
demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática,
lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de
festa e decoração;
b)
Turno 2 – De segunda a sábado, sem limitação de horário: Atividades de
comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias,
papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos
esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio,
inclusive todo o comércio ambulante;
c)
Turno 3 – De segunda a sábado sem limitação de horário, para atividades no
interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas
praças de alimentação, sendo que aos domingos somente até às 16 horas;
d)
Turno 4 – De segunda a sábado de 07h às 22h e, no domingo, até às 16h, as
atividades de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados)
para consumo presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de
rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de
alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;
III – No grau de risco alto:
a)
Turno 1 – De segunda a sexta de 10h às 16h: Atividades de comercialização de
eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e
motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados,
incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem
para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças
automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração.
b)
Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 16h: Atividades de comercialização de
acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias,
perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas
de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o
comércio ambulante;
c)
Turno 3 – De segunda a sexta, por 8 horas diárias, para atividades no interior
de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de
alimentação, sendo que aos sábados somente poderão funcionar as praças de
alimentação até as 18h;
d)
Turno 4 – De segunda a sábado de 07h às 18h, as atividades de alimentação
(restaurantes, lanchonetes) para consumo presencial, exceto para
empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que
não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias,
que possuem regramento próprio;”
Art. 2º A alínea “a” do Inciso II, do artigo 8º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° ....................................................................................
II – No grau de risco moderado:
a) As atividades comerciais, Turnos 1 e 2,
somente poderão ser realizadas com a recepção de 01 (um) cliente por 10 m² (dez
metros quadrados), distanciamento social de 1,5m em filas, obrigatoriedade do
uso de máscara para funcionários e clientes;”
Art. 3º O artigo 10 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 Lojas de
conveniência poderão receber clientes no seu interior, sem limite de horário,
quando o Município estiver classificado em grau de risco leve; quando
classificado em grau de risco moderado, de segunda a sábado, 07h as 22h e, aos
domingos, de 07h às 16h; e, quando do risco alto,
somente de 12h as 18h.”
Art. 4º O parágrafo único e caput do artigo 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
17 Casas de Shows, boates e assemelhados deverão permanecer fechados até
que haja normas sanitárias disciplinando as atividades pela Secretaria de
Estado da Saúde.
Paragrafo único. Os estabelecimentos com atividades de bares
poderão receber clientes no seu interior, seguindo o horário de funcionamento e
regramento do Turno 4, para consumo presencial,
somente quando o Município estiver classificado em risco leve e moderado, e na
modalidade delivery, quando o Município estiver classificado como risco alto,
desde que, o estabelecimento esteja de portas fechadas e sem a presença de
clientes no interior.”
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
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TURNO 1 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Eletrodomésticos |
SEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO |
DELIVERY |
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Eletrônicos |
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Lojas de venda
e revenda de automóveis e motocicletas |
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Lojas de
Departamentos |
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Materiais para
Construção e assemelhados (vidraçaria, material elétrico, tintas e demais
produtos que servem para reforma e construção) |
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Móveis |
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Informática |
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Lojas de venda
de peças automotivas |
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Colchões, cama,
mesa e banho |
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Artigos de
festas e decoração |
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TURNO 2 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Acessórios |
SEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO |
DELIVERY |
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Aviamentos |
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Calçados |
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Confecções |
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Joalherias |
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Papelarias |
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Perfumarias |
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Tecidos |
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Vestuário |
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Cosméticos |
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Óticas |
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Artigos
esportivos |
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Lojas de balas,
doces e chocolates |
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Demais atividades
de comércio, inclusive comércio ambulante |
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TURNO 3 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
Atividades no
interior do Shopping |
SEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO |
até as 16h |
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Galerias |
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Centros
Comerciais |
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Abrangendo suas
praças de alimentação |
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TURNO 4 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
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para atendimento presencial |
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Atividades de
alimentação, inclusive lojas de conveniência e bares |
07h as 22h |
07h as 16h |
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TURNO 5 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
mesmo que no interior de galerias e centros
comerciais |
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Atividades
Essenciais e prestadores de serviços |
SEM LIMITE DE HORÁRIO |
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Farmácias |
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Supermercados |
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Hipermercados |
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Mercados |
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Hortifrut |
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Padarias |
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Minimercados |
|||||||
Comércio
atacadista |
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Distribuidoras
de gás de cozinha e de água |
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Lojas de
produtos alimentícios |
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Lojas de cuidados animais e insumos
agrícolas |
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Postos de
combustíveis |
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Lojas de
conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoólicas entre
16h da tarde à 8h da manhã) |
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Borracharias |
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Oficinas de
reparação de veículos automotores e de bicicletas |
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Estabelecimentos
de vendas de materiais hospitalares |
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TURNO 1 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
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Eletrodomésticos |
10:00 às
16 horas |
DELIVERY |
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Eletrônicos |
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Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas |
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Lojas de Departamentos |
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Materiais para Construção
e assemelhados (vidraçaria,
material elétrico, tintas
e demais produtos que servem para
reforma e construção) |
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Móveis |
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Informática |
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Lojas de venda de peças automotivas |
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Colchões, cama, mesa e banho |
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Artigos de festas e decoração |
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TURNO 2 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
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Acessórios |
10:00 às
16 horas |
DELIVERY |
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Aviamentos |
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Calçados |
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Confecções |
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Joalherias |
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Papelarias |
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Perfumarias |
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Tecidos |
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Vestuário |
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Cosméticos |
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Óticas |
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Artigos esportivos |
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Lojas de balas, doces e chocolates |
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Demais atividades de comércio, inclussive comércio ambulante |
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TURNO 3 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
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Atividades no interior do Shopping |
8 horas
diárias |
DELIVERY DRIVE THRU |
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Galerias |
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Centros Comerciais |
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Abrangendo suas praças
de alimentação |
até as 16h |
DELIVERY DRIVE THRU |
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TURNO 4 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
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para atendimento presencial |
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Atividades de alimentação |
07h as 18h |
DELIVERY DRIVE THRU |
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TURNO 5 |
SEGUNDA |
TERÇA |
QUARTA |
QUINTA |
SEXTA |
SÁBADO |
DOMINGO |
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mesmo que no interior de galerias
e centros comerciais |
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Atividades Essenciais e prestadores de serviços |
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Farmácias |
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Supermercados |
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Hipermercados |
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Mercados |
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Hortifruti |
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Padarias |
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Minimercados |
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Comércio atacadista |
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Distribuidoras de gás de cozinha e de água |
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Lojas de produtos alimentícios |
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Lojas de cuidados animais |
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Postos de combustíveis |
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Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial) |
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Borracharias |
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Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas |
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Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares |