DECRETO Nº 29.978, de 30 de novembro de 2020

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, DECRETA:

 

Art. 1º As alíneas “a”, “b”, “c” e “d” dos Incisos II e III, do artigo 6º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....................................................................................

 

II – No grau de risco moderado:

 

a) Turno 1 – De segunda a sábado, sem limitação de horário: Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração;

b) Turno 2 – De segunda a sábado, sem limitação de horário: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;

c) Turno 3 – De segunda a sábado sem limitação de horário, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação, sendo que aos domingos somente até às 16 horas;

d) Turno 4 – De segunda a sábado de 07h às 22h e, no domingo, até às 16h, as atividades de alimentação (restaurantes, bares, lanchonetes e assemelhados) para consumo presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;

 

III – No grau de risco alto:

 

a) Turno 1 – De segunda a sexta de 10h às 16h: Atividades de comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas, lojas de departamentos, materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção, móveis, informática, lojas de venda de peças automotivas, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festa e decoração.

b) Turno 2 – De segunda a sexta de 10h às 16h: Atividades de comercialização de acessórios, aviamentos, calçados, confecções, joalherias, papelarias, perfumarias, tecidos, vestuário, cosméticos, óticas, artigos esportivos, lojas de balas, doces e chocolates e demais atividades de comércio, inclusive todo o comércio ambulante;

c) Turno 3 – De segunda a sexta, por 8 horas diárias, para atividades no interior de shopping centers, galerias e centros comerciais, abrangendo suas praças de alimentação, sendo que aos sábados somente poderão funcionar as praças de alimentação até as 18h;

d) Turno 4 – De segunda a sábado de 07h às 18h, as atividades de alimentação (restaurantes, lanchonetes) para consumo presencial, exceto para empreendimentos localizados às margens de rodovias estaduais e federais, que não terão limite de horário e as praças de alimentação de shoppings e galerias, que possuem regramento próprio;”

 

Art. 2º A alínea “a” do Inciso II, do artigo 8º do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ....................................................................................

 

II – No grau de risco moderado:

 

a) As atividades comerciais, Turnos 1 e 2, somente poderão ser realizadas com a recepção de 01 (um) cliente por 10 m² (dez metros quadrados), distanciamento social de 1,5m em filas, obrigatoriedade do uso de máscara para funcionários e clientes;”

 

Art. 3º O artigo 10 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Lojas de conveniência poderão receber clientes no seu interior, sem limite de horário, quando o Município estiver classificado em grau de risco leve; quando classificado em grau de risco moderado, de segunda a sábado, 07h as 22h e, aos domingos, de 07h às 16h; e, quando do risco alto, somente de 12h as 18h.”

 

Art. 4º O parágrafo único e caput do artigo 17 do Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 Casas de Shows, boates e assemelhados deverão permanecer fechados até que haja normas sanitárias disciplinando as atividades pela Secretaria de Estado da Saúde.

 

Paragrafo único. Os estabelecimentos com atividades de bares poderão receber clientes no seu interior, seguindo o horário de funcionamento e regramento do Turno 4, para consumo presencial, somente quando o Município estiver classificado em risco leve e moderado, e na modalidade delivery, quando o Município estiver classificado como risco alto, desde que, o estabelecimento esteja de portas fechadas e sem a presença de clientes no interior.”

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 30 de novembro de 2020.

 

vICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

PROPOSTA - RISCO MODERADO

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 1

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Eletrodomésticos

SEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO

DELIVERY

Eletrônicos

Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas

Lojas de Departamentos

Materiais para Construção e assemelhados (vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção)

Móveis

Informática

Lojas de venda de peças automotivas

Colchões, cama, mesa e banho

Artigos de festas e decoração

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 2

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Acessórios

SEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO

DELIVERY

Aviamentos

Calçados

Confecções

Joalherias

Papelarias

Perfumarias

Tecidos

Vestuário

Cosméticos

Óticas

Artigos esportivos

Lojas de balas, doces e chocolates

Demais atividades de comércio, inclusive comércio ambulante

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 3

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Atividades no interior do Shopping

SEM LIMITAÇÃO DE HORÁRIO

até as 16h

Galerias

Centros Comerciais

Abrangendo suas praças de alimentação

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 4

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

 

para atendimento presencial

Atividades de alimentação, inclusive lojas de conveniência e bares

07h as 22h

07h as 16h

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 5

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

mesmo que no interior de galerias e centros comerciais

Atividades Essenciais e prestadores de serviços

SEM LIMITE DE HORÁRIO

Farmácias

Supermercados

Hipermercados

Mercados

Hortifrut

Padarias

Minimercados

Comércio atacadista

Distribuidoras de gás de cozinha e de água

Lojas de produtos alimentícios

Lojas de cuidados animais

e insumos agrícolas

Postos de combustíveis

Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial e venda de bebidas alcoólicas entre 16h da tarde à 8h da manhã)

Borracharias

Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas

Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares

 

PROPOSTA - RISCO ALTO

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 1

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Eletrodomésticos

10:00 às 16 horas

DELIVERY

Eletrônicos

Lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas

Lojas de Departamentos

Materiais para Construção e assemelhados (vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção)

Móveis

Informática

Lojas de venda de peças automotivas

Colchões, cama, mesa e banho

Artigos de festas e decoração

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 2

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Acessórios

10:00 às 16 horas

DELIVERY

Aviamentos

Calçados

Confecções

Joalherias

Papelarias

Perfumarias

Tecidos

Vestuário

Cosméticos

Óticas

Artigos esportivos

Lojas de balas, doces e chocolates

Demais atividades de comércio, inclussive comércio ambulante

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 3

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

Atividades no interior do Shopping

8 horas diárias

DELIVERY         DRIVE THRU

Galerias

Centros Comerciais

Abrangendo suas praças de alimentação

até as 16h

DELIVERY

DRIVE THRU

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 4

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

para atendimento presencial

Atividades de alimentação

07h as 18h

DELIVERY

DRIVE THRU

 

 

 

 

 

 

 

 

TURNO 5

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

SÁBADO

DOMINGO

mesmo que no interior de galerias e centros comerciais

Atividades Essenciais e prestadores de serviços

SEM LIMITE DE HORÁRIO

Farmácias

Supermercados

Hipermercados

Mercados

Hortifruti

Padarias

Minimercados

Comércio atacadista

Distribuidoras de gás de cozinha e de água

Lojas de produtos alimentícios

Lojas de cuidados animais
e insumos agrícolas

Postos de combustíveis

Lojas de conveniência (vedado o consumo presencial)

Borracharias

Oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas

Estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares