O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º No dia 20 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, todas as atividades comerciais dos Turnos I e II, do Turno III abrangendo suas praças de alimentação e do Turno IV, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, poderão funcionar limitado ao horário até às 22 horas, exceto àquelas atividades efetivamente proibidas através do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.