DECRETO N° 30.041, de 15 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM NO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2020, ALTERA AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO Nº 29.480, DE 24 DE MAIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos incisos IV, VI e XIV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:

 

Art. 1º No dia 20 de dezembro de 2020, em caráter excepcional, todas as atividades comerciais dos Turnos I e II, do Turno III abrangendo suas praças de alimentação e do Turno IV, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, poderão funcionar limitado ao horário até às 22 horas, exceto àquelas atividades efetivamente proibidas através do Decreto n° 29.480, de 24 de maio de 2020.

 

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de dezembro de 2020.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.