O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007851/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 857.431,58 (oitocentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e trinta e um reais e cinqüenta e oito centavos), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 857.431,58 (oitocentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e trinta e um reais e
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.