O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela lei municipal 0007862/2020, Decreta,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 721.575,20 (setecentos e vinte e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o art. 43, parágrafo primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de janeiro de 2021
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte |
Elemento Despesa |
Acréscimo |
Redução |
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ÓRGÃO |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL de desenvolvimento urbano |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
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AÇÃO |
3.005 – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
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263000000000 |
33909399000 |
0.00 |
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total por ação |
0.00 |
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total por unidade |
0.00 |
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total por órgão |
0.00 |
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