O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007862/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 20 de janeiro de 2021
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte Elemento Despesa ÓRGÃO: 01 - CAMARA MUNICIPAL |
Acréscimo |
Redução |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA01 - CAMARA MUNICIPAL - CMCI |
||
AÇÃO:2.001 - GESTÃO LEGISLATIVA |
||
100100010000 33903607000 |
0,00 |
29.000,00 |
100100010000 31909498000 |
99.000,00 |
0,00 |
100100010000 33903044000 |
9.000,00 |
0,00 |
100100010000 33904006000 |
20.000,00 |
0,00 |
Total por Ação AÇÃO:3.002 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS DO LEGISLATIVO |
128.000,00 |
29.000,00 |
100100010000 31909498000 |
0,00 |
99.000,00 |
Total por Ação |
0,00 |
99.000,00 |
Total por Unidade |
128.000,00 |
128.000,00 |
Total por Órgão |
128.000,00 |
128.000,00 |
Total da Movimentação |
128.000,00 |
128.000,00 |