Decreto Nº 30.268, de 05 de fevereiro de 2021

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007862/2020, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de fevereiro de 2021

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte

Elemento Despesa

Acréscimo

Redução

ÓRGÃO: 72 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE JTAPEMIRJM

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA O1 - IPACI

 

 

AÇÃO: 2.196-MANUTENCAO DE IMÓVEIS DE INVESTIMENTO- RPPS

 

 

243000000000 44905180000

200.000.00

0,00

Total por Ação

200.000.00

0,00

Total por Unidade

200.000.00

0,00

Total por Órgão

200.000.00

0,00

Total da Movimentação

200.000.00

0,00