O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007862/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de fevereiro de 2021
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte |
Elemento Despesa |
Acréscimo |
Redução |
ÓRGÃO: 72 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE JTAPEMIRJM |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA O1 - IPACI |
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AÇÃO: 2.196-MANUTENCAO DE IMÓVEIS DE INVESTIMENTO- RPPS |
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243000000000 44905180000 |
200.000.00 |
0,00 |
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Total por Ação |
200.000.00 |
0,00 |
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Total por Unidade |
200.000.00 |
0,00 |
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Total por Órgão |
200.000.00 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
200.000.00 |
0,00 |