Decreto Nº 30.272, de 09 de fevereiro de 2021

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007862/2020, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de 2021

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fonte

Elemento Despesa

Acréscimo

Redução

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

AÇÃO: 1.039 - IMPLEMENTAÇAO DE CENTROS CULTURAIS

200100010000

44906102000

765.000.00

0,00

Total por Ação

765.000.00

0,00

Total por Unidade

765.000.00

0,00

Total por Órgão

765.000.00

0,00

Total da Movimentação

765.000.00

0,00