O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007862/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Resolve:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de fevereiro de 2021
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte |
Elemento Despesa |
Acréscimo |
Redução |
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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AÇÃO: 1.039 - IMPLEMENTAÇAO DE CENTROS CULTURAIS |
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200100010000 |
44906102000 |
765.000.00 |
0,00 |
Total por Ação |
765.000.00 |
0,00 |
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Total por Unidade |
765.000.00 |
0,00 |
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Total por Órgão |
765.000.00 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
765.000.00 |
0,00 |