CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.468.481,49 (um milhão quatrocentos e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 11 De Fevereiro De 2021
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
Fonte / Elemento Despesa |
Acréscimo |
Redução |
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBAMOS |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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AÇÃO: 2.101 – RECOLHIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
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200100000010 33903999000 |
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1.468.481,49 |
0,00 |
Total por Ação |
1.468.481,49 |
0,00 |
Total por Unidade |
1.468.481,49 |
0,00 |
Total por Órgão |
1.468.481,49 |
0,00 |
Total da Movimentação |
1.468.481,49 |
0,00 |