CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme segue:
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de fevereiro de 2021
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
Fonte / Elemento Despesa |
Acréscimo |
Redução |
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
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AÇÃO: 2.168 – GESTÃO DA HABITAÇÃO |
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100100010000 31901133000 |
0,00 |
4.000,00 |
100100010000 31900401000 |
2.000,00 |
0,00 |
100100010000 31901302000 |
2.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
4.000,00 |
4.000,00 |
Total por Unidade |
4.000,00 |
4.000,00 |
Total por Órgão |
4.000,00 |
4.000,00 |
Total da Movimentação |
4.000,00 |
4.000,00 |