Decreto Nº 30.300, de 12 de fevereiro de 2021

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme segue:

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de fevereiro de 2021

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

Fonte / Elemento Despesa

Acréscimo

Redução

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

AÇÃO: 2.168 – GESTÃO DA HABITAÇÃO

 

 

100100010000 31901133000

0,00

4.000,00

100100010000 31900401000

2.000,00

0,00

100100010000 31901302000

2.000,00

0,00

Total por Ação

4.000,00

4.000,00

Total por Unidade

4.000,00

4.000,00

Total por Órgão

4.000,00

4.000,00

Total da Movimentação

4.000,00

4.000,00