CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
Art.1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art.3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 12 De Fevereiro De 2021.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
Fonte / Elemento Despesa |
Acréscimo |
Redução |
Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIAPL DE GOVERNO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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AÇÃO: 2.145 – GESTÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
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100100010000 31900401000 |
30.000,00 |
0,00 |
100100010000 31901107000 |
2.000,00 |
0,00 |
100100010000 31901131000 |
6.000,00 |
0,00 |
100100010000 31901101000 |
0,00 |
38.000,00 |
Total por Ação |
38.000,00 |
38.000,00 |
Total por Unidade |
38.000,00 |
38.000,00 |
Total por Órgão |
38.000,00 |
38.000,00 |
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ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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AÇÃO: 2.011 – IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMFA |
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|
100100010000 31900401000 |
0,00 |
30.000,00 |
100100010000 31901174000 |
30.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
30.000,00 |
30.000,00 |
Total por Unidade |
30.000,00 |
30.000,00 |
Total por Órgão |
30.000,00 |
30.000,00 |
|
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ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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AÇÃO: 2.150 – GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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100100010000 31901101000 |
50.000,00 |
0,00 |
100100010000 31900401000 |
0,00 |
50.000,00 |
Total por Ação |
50.000,00 |
50.000,00 |
Total por Unidade |
50.000,00 |
50.000,00 |
Total por Órgão |
50.000,00 |
50.000,00 |
Total da Movimentação |
118.000,00 |
118.000,00 |