O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Decreta:
Art. 1º Determinar que os setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a partir de 22 de fevereiro de 2021, passam a funcionar nos seguintes horários:
Unidades Administrativas |
Horário de Funcionamento |
- CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) - CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) - Conselho Tutelar - CAD Único - BPC (Benefício de Prestação Continuada) - Tarifa Social - Passe livre - Acessuas Trabalho (Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho) - Apoio Administrativo (Gerência de Recursos Humanos, Financeiro) - Almoxarifado - Manutenção - Casa de Costura |
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- Serviços de Acolhimento |
24h |
- Centro POP |
8h às 20h |
- Banco de Alimentos |
7h às 16h |
Parágrafo único. As atividades do CCVM (Centro de Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente suspensas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 29.515/20 e o artigo 4° e seu parágrafo único, do Decreto n° 29.600/20.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.