CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.376.501,00 (um milhão trezentos e setenta e seis mil quinhentos e um reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, itemIII, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRÉSCIMO |
DESPESA |
ÓRGÃO: 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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AÇÃO: MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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111100050000 33903001000 |
0,00 |
50.000,00 |
111100060000 33903001000 |
0,00 |
50.000,00 |
111100050000 33904006000 |
0,00 |
20.000,00 |
111100050000 33904601001 |
0,00 |
180.000,00 |
111100060000 33904602001 |
0,00 |
250.000,00 |
111100060000 33903204000 |
410.262,00 |
0,00 |
Total por Ação |
410.262,00 |
550.000,00 |
Total por Unidade |
410.262,00 |
550.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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AÇÃO: 2.127 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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111100010000 33903204000 |
966.239,00 |
0,00 |
111100010000 33904006000 |
0,00 |
110.262,00 |
111100010000 33904602001 |
0,00 |
716.262,00 |
Total por Ação |
966.239,00 |
826.501,00 |
Total por Unidade |
966.239,00 |
826.501,00 |
Total por Órgão |
1.376.501,00 |
1.379.501,00 |
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Total da Movimentação |
1.376.501,00 |
1.376.501,00 |