CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 682.000,00(seiscentos e oitenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 02 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
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AÇÃO: 2.149 – APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS |
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200100010000 33919700000 |
682.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
682.000,00 |
0,00 |
Total por Unidade |
682.000,00 |
0,00 |
Total por Órgão |
682.000,00 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
682.000,00 |
0,00 |