CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, resolve
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 260.100,00 (duzentos e sessenta mil cem reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 03 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ANTERIOR |
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AÇÃO: 2.154-GESTÃO DO FMDRS |
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299000000004 44905223000 |
85.100,00 |
0,00 |
299000000004 44905230000 |
175.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
260.100,00 |
0,00 |
Total por Unidade |
260.100,00 |
0,00 |
Total por Órgão |
260.100,00 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
260.100,00 |
0,00 |