O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Decreto nº 29.480, de 24 de maio de 2020, que dispõe os critérios para o funcionamento de atividades públicas e privadas em Cachoeiro de Itapemirim, face ao grau de risco alto da cidade apontado pela Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo, em razão do Estado de Emergência em Saúde Pública decorrente da pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências, decreta:
Art. 1º Determinar a suspensão das atividades administrativas presenciais nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta, sempre quando o Município de Cachoeiro de Itapemirim for classificado em risco alto de contágio do novo Coronavírus pela Secretaria de Estado de Saúde (SESA), retomando às atividades presencias quando estiver considerado em risco moderado e leve.
§ 1º Excetuam-se do caput, os órgãos e serviços considerados essenciais, das áreas de saúde, segurança, limpeza pública municipal, urbanismo, mobilidade, assistência e desenvolvimento social e de manutenção dos espaços públicos, os certames licitatórios e as reuniões de Conselhos das unidades administrativas da Administração Direta e Indireta que poderão ser realizados de acordo com as necessidades dos Órgãos Públicos, inclusive a manutenção de plantão do Centro de Comando Geral-CCG, do Sistema de Comando de Operações – SCO e do Centro de Operações de Emergência em Saúde - COES.
§ 2º Ficam excetuados do caput as atividades presenciais dos servidores convocados para atuarem nas ações de barreiras sanitárias e fiscalização.
Art. 2º Determinar que os setores relacionados neste artigo, passam a funcionar nos seguintes horários, enquanto o Município estiver classificado em risco alto:
(Revogado pelo Decreto n° 30.557/2021)
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC |
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Unidade Administrativas |
Horário de Funcionamento |
- Sala do Empreendedor |
10h às 18h |
Secretaria Municipal de Segurança – SEMSEG |
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Unidade Administrativas |
Horário de Funcionamento |
- Defesa Civil |
8h às 14h |
Controladoria Geral do Município – CGM |
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Unidade Administrativas |
Horário de Funcionamento |
- Ouvidoria Geral |
7h às 17h |
§ 1º As atividades do CCVM (Centro de Convivência “Vovó Matilde”), vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Telecentro vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão temporariamente suspensas.
§ 2º O Aeroporto Municipal “Raimundo Andrade” funcionará em regime de rodízio de servidores.
Art. 3º Manter de sobreaviso e em regime de home office ou teletrabalho todos os servidores e empregados públicos municipais, os ocupantes de cargo em comissão, designados temporários, contratados temporários, da Administração Direta e Indireta, inclusive das empresas públicas, podendo ser convocados a qualquer momento, para as ações necessárias ao bom e perfeito funcionamento dos órgãos vinculados, exceto os listados no Decreto nº 30.309/2021.
Art. 4º Delegar competência aos titulares das Secretarias Municipais e seus similares na Administração Indireta e nas empresas públicas para convocar os servidores e/ou empregados lotados nas suas respectivas pastas, órgãos ou empresas, de acordo com necessidade das mesmas ou de atuação junto as ações de enfrentamento a pandemia mundial.
Art. 5° Fica determinado o fluxo especial de andamento dos processos internos da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, em virtude da pandemia do COVID-19, classificada pela Organização Mundial da Saúde.
Art. 6° Cada órgão da administração pública municipal será responsável pelo registro da tramitação dos documentos no novo sistema de controle de processos “Cachoeiro Cidade Digital”, e demais providências para a tramitação dos processos físicos que ainda tramitam nas unidades administrativas do Poder Executivo.
§ 1º Os órgãos da administração pública municipal deverão informar à SEMAD o nome e o contato do servidor que será responsável pela tramitação dos documentos.
§ 2º Os processos físicos com número
até 50 (cinquenta) páginas, a partir de 19 de março de 2021, devem ser
escaneados e incluídos no novo sistema de controle de processos “Cachoeiro
Cidade Digital” para sua devida tramitação, devendo o físico ser arquivado na
unidade administrativa.
§ 2º Os processos físicos com número até 50 (cinquenta) páginas deverão ser tramitados para a SEMFA – Central de Digitalização, conforme Instrução Normativa CTI - 01, a partir de 26 de abril de 2021, para serem digitalizados e inseridos no sistema de processo eletrônico “Cachoeiro Cidade Digital” para sua devida tramitação, devendo o processo físico ser arquivado na Guarda Externa do Arquivo Acumulado. (Redação dada pelo Decreto nº 30494/2021)
§ 3º Os processos físicos acima de 50 (cinquenta) páginas terão a tramitação física, conforme disposto neste Decreto.
Art. 7° Após registro no sistema, o servidor responsável pela tramitação deverá solicitar o agendamento da tramitação física dos documentos à SEMAD.
§ 1º Fica sob responsabilidade da SEMAD a realização da logística da retirada/entrega dos documentos, que ocorrerão as segundas, quartas e sextas-feiras, entre os horários de 14h as 16h.
§ 2º Após definição da SEMAD, os servidores responsáveis pela retirada/entrega dos documentos deverão estar nos locais e horários definidos no agendamento para receber o motorista.
Art. 8º As solicitações de agendamentos, feitas pelos órgãos da administração pública municipal deverão ser realizados até as 12h, sob pena da não tramitação do processo no dia da solicitação.
Parágrafo único. As solicitações de agendamento, feitas após o prazo estipulado no caput serão programadas para o próximo dia, levando em consideração os dias e horários definidos no § 1º do artigo 6º deste Decreto.
Art. 9º Fica sob responsabilidade da Subsecretaria de Transportes, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, a disponibilização de veículos e motoristas para atendimento da logística.
Art. 10 Caberá ao Secretário Municipal de cada unidade administrativa da Administrativa Direta e Indireta a definição de rotinas administrativas excepcionais a serem regulamentadas por Portaria.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de março de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.