O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quando a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 658.836,40 (seiscentos e cinquenta e oito mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o art. 43, parágrafo primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de março de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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AÇÃO: 2.132 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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211300050000 31901101000 |
22.941,11 |
0,00 |
211200060000 31901174000 |
47.312,55 |
0,00 |
211300050000 31901174000 |
100.000,00 |
0,00 |
211300060000 31901174000 |
93.844,00 |
0,00 |
Total por Ação |
264.097,66 |
0,00 |
Total por Unidade |
264.097,66 |
0,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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AÇÃO: 2.127 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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211300010000 31901101000 |
100.000,00 |
0,00 |
211200010000 31901174000 |
13.765,10 |
0,00 |
211300010000 31901174000 |
100.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
213.765,10 |
0,00 |
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AÇÃO: 2.135 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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211300010000 31900499000 |
80.976,64 |
0,00 |
211300010000 31901174000 |
100.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
180.976,64 |
0,00 |
Total por Unidade |
394.741,74 |
0,00 |
Total por Órgão |
658.839,40 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
658.839,40 |
0,00 |