O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispões o artigo anterior é o proveniente de: Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o art. 43, parágrafo primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Este decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 18 de março de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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AÇÃO: 2.031 – REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS INSTITUCIONIAS |
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200100010000 3390398200 |
700.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
700.000,00 |
0,00 |
Total por Unidade |
700.000,00 |
0,00 |
Total por Órgão |
700.000,00 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
700.000,00 |
0,00 |