decreto nº 30.412, de 24 de março de 2021

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:

 

Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o art. 43, parágrafo primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme segue:

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de março de 2021

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

FONTE ELEMENTO DESPESA

ACRESCIMO

REDUÇÃO

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

UNIDADE ORÇAMETÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

AÇÃO: 2.143 – GESTÃO DO GABINENETE DO PREFEITO

 

 

100100010000 33903301000

0,00

516,65

100100010000 33903615000

0,00

9.983,35

100100010000 33903923000

0,00

1.500,00

100100010000 33903999000

0,00

3.000,00

100100010000 33903021000

3.000,00

0,00

100100010000 33903699000

12.000,00

0,00

Total por Ação

15.000,00

15.000,00

Total por Unidade

15.000,00

15.000,00

Total por Órgão

15.000,00

15.000,00

 

 

 

Total da Movimentação

15.000,00

15.000,00