O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), criando na unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme segue:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS ORBANOS |
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AÇÃO: 1.065 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS |
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100100010000 44905191000 |
10.000,00 |
0,00 |
100100010000 44906199000 |
1.000,00 |
0,00 |
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Total por Ação |
11.000,00 |
0,00 |
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AÇÃO: 2.104 – REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS |
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100100010000 33903031000 |
0,00 |
11.000,00 |
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Total por Ação |
0,00 |
11.000,00 |
Total por Unidade |
0,00 |
11.000,00 |
Total por Órgão |
11.000,00 |
11.000,00 |
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Total da Movimentação |
11.000,00 |
11.000,00 |