Decreto Nº 30.480, DE 15 de abril de 2021

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7862/2020, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 15 de abril de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

                  FONTE ELEMENTO DESPESA

ACRESCIMO

REDUÇÃO

ÓRGÃO: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  

 

 

AÇÃO: 1.042 – APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

 

221500006007    44905217000

0,00

7.500,00

221500006007    44905218000

7.500,00

0,00

                                                                   Total por Ação

7.500,00

7.500,00

AÇÃO: 1.050 – APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE

121400003011    4490528000

7.500,00

0,00

121400003011    4490528000

0,00

7.500,00

                                                                   Total por Ação

7.500,00

7.500,00

 

 

 

AÇÃO: 2.019 – IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS CORPORATIVOS - SEMUS

 

 

121100000000   3390400600

0,00

200.000,00

                                                                  Total por Ação 

0,00

200.000,00

 

 

 

AÇÃO: 2.122 – CUSTEIO MUNICIPAL DO SAMU 196

 

 

121100000000   33933900000

 200.000,00

 0,00

                                                                   Total por Ação 

 200.000,00

 0,00

 

AÇÃO: 2.123 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

 

 

121400004011    33903009000

150.000,00

0,00

121400004011    33903299000

0,00

150.000,00

Total por Ação

150.000,00

150.000,00

Total por Unidade

365.000,00

365.000,00

Total por Órgão

365.000,00

365.000,00

Total da Movimentação

365.000,00

365.000,00