O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7862/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 24.600,00 (vinte e quatro mil seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim ,20 de abril de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
|
|
AÇÃO: 2.033 – FORTALLECIMENTO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO |
|
|
163000000000 33903205000 |
15.000,00 |
0,00 |
163000000000 33903999000 |
0,00 |
15.000,00 |
Total por Ação |
15.000,00 |
15.000,00 |
Total por Unidade |
15.000,00 |
15.000,00 |
Total por Órgão |
15.000,00 |
15.000,00 |
|
|
|
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
|
AÇÃO: 2.104 – REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS |
|
|
100100010000 44905230000 |
0,00 |
100,00 |
100100010000 33903054000 |
100,00 |
0,00 |
Total por Ação |
100,00 |
100,00 |
Total por Unidade |
100,00 |
100,00 |
Total por Órgão |
100,00 |
100,00 |
|
|
|
ÓRGÃO: 17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
|
|
AÇÃO: 2.132 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
|
111100050000 33903999000 |
6.500,00 |
00,00 |
Total por Ação |
6.500,00 |
0,00 |
Total por Unidade |
6.500,00 |
0,00 |
|
|
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
AÇÃO: 2.127 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
|
111100010000 33909399000 |
3.000,00 |
0,00 |
111100010000 33903001000 |
0,00 |
9.500,00 |
Total por Ação |
3.000,00 |
9.500,00 |
Total por Unidade |
3.000,00 |
9.500,00 |
Total por Órgão |
9.500,00 |
9.500,00 |
Total da Movimentação |
24.600,00 |
24.600,00 |