O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7862/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 43.333,68 (quarenta e três mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro De Itapemirim, 20 de abril de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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AÇÃO: 2.104 – REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS |
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200100010000 33903024000 |
43.333,68 |
0,00 |
Total por Ação |
43.333,68 |
0,00 |
Total por Unidade |
43.333,68 |
0,00 |
Total por Órgão |
43.333,68 |
0,00 |
Total da Movimentação |
43.333,68 |
0,00 |