Decreto Nº 30.504, DE 26 de abril de 2021

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal nº 7.862/2020, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 360.105,63 (trezentos e sessenta mil cento e cinco reais e sessenta e três centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de abril de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

anexo único

FONTE ELEMENTO DESPESA

ACRESCIMO

REDUÇÃO

ÓRGÃO: 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

AÇÃO: 2.113 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

 

221400001002 31900401000

21.862,50

0,00

221400007001 31900414000

2,72

0,00

221400007001 31901104000

1.674,17

0,00

221400001006 31901110000

744,69

0,00

221400007001 31901110000

6.645,75

0,00

221400007001 31901133000

500,00

0,00

221400007001 31901142000

3.618,42

0,00

221400001006 31901143000

1.780,88

0,00

221400007001 31901143000

6.509,25

0,00

221400007001 31901147000

1.058,76

0,00

221400007001 31901152000

2.078,27

0,00

221400001006 31901174000

10.530,73

0,00

221400007001 31901174000

64.222,17

0,00

221400007001 33903607000

1.552,00

0,00

221400001002 31901101000

0,00

21.862,50

221400001006 31901101000

0,00

13.056,30

221400007001 31901101000

0,00

87.861,51

 

 

 

 

 

 

Total por Ação

122.780,31

122.780,31

 

 

 

AÇÃO: 2.121 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIQA EM SAÚDE

 

 

221400003008 31900401000

0,00

19.558,55

221400003011 31900401000

0,00

45.295,34

221400003008 31901101000

0,00

30.000,00

221400003011 31901101000

0,00

3.457,02

221400003011 31901110000

13.028,35

0,00 

221400003011 31901142000

743,33

0,00

221400003011 31901143000

2.713,69

0,00

221400003011 31901151000

1.200,00

0,00

221400003008 31901174000

49.558,55

0,00

221400003011 31901174000

31.066,99

0,00

 

 

 

Total por Ação

98.310,91

98.310,91

 

 

 

AÇÃO: 2.198 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID

 

 

221421000000 31900414000

158,15

0,00

221421000000 31901104000

1.892,58

0,00

221421000000 31901109000

3.992,38

0,00

221421000000 31901110000

6.668,16

0,00

221421000000 31901133000

3.653,83

0,00

221421000000 31901142000

1.246,86

0,00

221421000000 31901143000

6.116,05

0,00

221421000000 31901174000

114.490,40

0,00

221421000000 33903607000

776,00

0,00

221421000000 31901101000

0,00

137.609,40

221421000000 33903036000

0,00

1.405,01

 

 

 

Total por Ação

139.014,41

139.014,41

Total por Unidade

360.105,63

360.105,63

Total por Órgão

360.105,63

360.105,63

 

 

 

Total da Movimentação

360.105,63

360.105,63