O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a autorização para extinção da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI pela Lei nº 7.863, de 30/12/2020;
CONSIDERANDO o Decreto 30.333, de 26/02/2021, em especial o item Art. 1º, que originou a Ata datada de 02/03/2021 que, dentre outras deliberações, declarou destituído o Conselho de Administração da DATACI;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 68/2020 do TCEES, que “estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da Prestação de Contas Anual -PCA...”, determinou, como um dos itens da PCA, (2.10 CONTAS DOS TITULARES DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, INCLUSIVE DAS QUE SE ENCONTRAM EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO), Parecer do Conselho de Administração ou “Órgão Deliberativo” equivalente, se houver, sobre o Relatório Anual da Administração e o exame das Demonstrações Financeiras do exercício social ( § 2º do artigo 138 e art. 239 da Lei 6.404/76), decreta:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Administração da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI – Em Liquidação, especificamente para os fins elencados nesse Decreto.
Art. 2º A nomeação se dará através de Portaria, observando a seguinte composição:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, e respectivo suplente;
II – Um representante da Procuradoria-Geral do Município – PGM, e respectivo suplente;
III – Um representante da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, e respectivo suplente;
IV – Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente – SEMURB, e respectivo suplente; e
V – Um representante dos empregados e servidores da DATACI – Em liquidação, e seu respectivo suplente.
Art. 3º O Conselho ora instituído tem por finalidades exclusivamente:
I – Dar Parecer nas demonstrações contábeis do Exercício de 2020, a serem encaminhadas ao TCE/ES até 31/05/2021;
II – Dar Parecer nas demonstrações contábeis do Exercício de 2021, até o final do processo de liquidação, a serem encaminhadas ao TCE/ES no próximo Exercício; e
III – Deliberar sobre a alteração da forma de pagamento aos membros do Conselho Fiscal.
Art. 4º Os membros do Conselho não farão jus a remuneração e não estarão, em nenhuma hipótese, vinculados à empresa em liquidação.
Art. 5º O Conselho será automaticamente extinto ao final do processo de liquidação da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI em liquidação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.