Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1° Fica estabelecido a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA como entidade multissetorial, com personalidade jurídica de direito público interno, integrante da Administração Pública Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Gabinete do Prefeito, com a função de entidade reguladora, normatizadora, de controle e fiscalização dos serviços públicos delegados do Município de Cachoeiro de Itapemirim, nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo de organizar a exploração dos serviços prestados em regime privado, nos termos do art. 30, V e VII da Constituição Federal.
Parágrafo único. A AGERSA será dotada de autonomia orçamentária, financeira, funcional, administrativa, técnica, decisória, patrimonial e ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seu Diretor Presidente, com sede e foro no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º Serão abrangidos por esta Lei os serviços públicos de interesse local que forem efetivamente delegados, cuja regulação for expressamente atribuída a AGERSA mediante Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As normas gerais de proteção à ordem econômica são aplicáveis na prestação dos serviços abrangidos por esta Lei, dentro das condições impostas pelo Poder Público.
§ 1º Os atos que envolvam os operadores regulados por esta Lei, que visem a qualquer forma de concentração econômica, inclusive mediante fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, ficam submetidos aos controles, procedimentos e condicionamentos previstos nas normas gerais de proteção à ordem econômica e ao que determinam os seus respectivos contratos de concessão.
§ 2º Os atos de que trata o parágrafo anterior serão submetidos à apreciação do Poder Público municipal, por meio da AGERSA.
Seção II
A Agência Reguladora de Cachoeiro de Itapemirim - Agersa
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA AGERSA
Art. 4º A Agência Reguladora de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, exercerá o poder de regulação e fiscalização dos serviços públicos delegados, nos termos desta Lei e demais normas legais, regulamentares e consensuais pertinentes.
Art. 5º À AGERSA compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento da prestação dos serviços delegados, atendendo aos seguintes princípios:
I - independência de atuação, através do Diretor-Presidente;
II - autonomia decisória, administrativa e financeira;
III - imparcialidade, legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, fomentando a participação e o controle social por meio da realização de audiências e consultas públicas bem como outros eventos que garantam a satisfação dos usuários;
IV - celeridade e objetividade das decisões tomadas pela sua Diretoria depois de ouvida a população, o setor técnico e o Conselho Diretor;
V - tecnicidade por meio da contratação de servidores através da realização de concurso público;
VI - justiça e responsabilidade no exercício do poder regulatório;
VII - equidade no tratamento dispensado aos usuários e aos regulados;
VIII - imparcialidade evidenciada pela independência de influências políticas de setores públicos ou privados que possam macular a credibilidade dos procedimentos decisórios subjacentes ao exercício do poder regulatório;
IX - capacidade de desenvolvimento técnico, conforme as necessidades do mercado e as políticas estabelecidas pelo Poder Concedente.
Art. 6º Constituem objetivos fundamentais da AGERSA:
I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços, propiciando condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade e universalidade.;
II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos;
III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados e o aumento arbitrário dos lucros;
IV - realizar estudos tarifários e outras formas de contraprestações de serviços acessórios que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade;
V - garantir o exercício dos contratos pelas partes envolvidas;
VI - fiscalizar os serviços regulados;
VII - promover a estabilidade nas relações entre o poder concedente, entidades reguladas e usuários;
VIII - estimular a expansão e modernização dos serviços delegados, visando buscar sua universalização e a melhoria dos padrões de qualidade, ressalvada a competência do Titular dos Serviços quanto à definição das políticas de investimento.
Art. 7º A AGERSA tem como competência a regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos delegados pelo Poder Concedente, nos termos do art. 1º, §1º dessa Lei, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais, exercendo as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir os regramentos correspondentes aos serviços regulados;
II - cumprir e fazer cumprir as políticas municipais estabelecidas pelo Poder Concedente para os serviços regulados;
III - representar o município nos organismos nacionais e estaduais de regulação, controle e fiscalização;
IV - promover interação com administrações de outros entes da Federação, bem como com instituições com vistas à consecução de objetivos de interesse comum;
V - fixar normas, resoluções e instruções para a melhoria da prestação dos serviços, determinando prazos para o cumprimento de obrigações por parte dos regulados, bem como as sanções pelo descumprimento, observando os limites estabelecidos na legislação;
VI - estabelecer e fazer cumprir as normas e padrões de qualidade dos serviços regulados;
VII - manter um canal permanente de comunicação com os prestadores de serviços visando identificar e solucionar, preventivamente, problemas que possam afetar o desempenho dos serviços e o atendimento aos usuários;
VIII - definir e executar a realização de regimes especiais de acompanhamento e análise da prestação dos serviços e da administração dos prestadores, nos casos em que julgar insuficientes os dados e informações recebidas, recomendando, quando for o caso, intervenções pelo Poder Concedente;
IX - autorizar, antes da conclusão do prazo de concessão, a devolução, pelo concessionário ao Poder Concedente, de bens afetos à operação dos sistemas que, comprovadamente, não mais sejam requeridos para a prestação dos serviços;
X - acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, analisando o desempenho efetivo dos prestadores frente às metas e aos padrões estabelecidos, impondo medidas corretivas e sanções quando for ocaso;
XI - determinar padrões e metas a serem cumpridos pelos operadores regulados de modo a assegurar a eficiência e continuidade dos serviços prestados;
XII - propor ao Prefeito Municipal a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa dos bens necessários à implantação ou manutenção de serviços públicos;
XIII - acompanhar e opinar nas decisões do Poder Concedente relacionadas com alterações dos termos dos instrumentos de concessão, com a sua rescisão antecipada, com as rescisões por término do prazo de concessão ou com as prorrogações desses instrumentos;
XIV - acompanhar e auditar a manutenção das instalações e recursos operacionais dos prestadores dos serviços delegados, assim como sua a incorporação de bens, para a garantia da reversão dos ativos ao Poder Público, nos termos dos instrumentos contratuais;
XV - acompanhar e verificar o cumprimento dos Planos de Exploração dos Serviços elaborados pelos prestadores, nos termos estabelecidos nos instrumentos contratuais;
XVI - fiscalizar e controlar o gerenciamento e os gastos de recursos dos prestadores destinados à execução dos serviços regulados;
XVII - elaborar relatório anual de suas atividades, destacando o cumprimento das políticas dos setores regulados, incluindo demonstrações quanto a eficácia e efetividade de suas ações, seus custos e produtividade, enviando-o ao Poder Concedente;
XVIII - analisar e aprovar o Manual de Serviços e Atendimento proposto pelo prestador de serviços, quando aplicável;
XIX - analisar e emitir parecer sobre propostas dos prestadores de serviços, quanto a ajustes e modificações nos termos de suas obrigações, quanto à execução do objeto, aprovando ou rejeitando o que estiver no limite de suas competências;
XX - mediar as relações nos conflitos de interesses entre o Concessionário e o Poder Concedente e entre os usuários e o prestador de serviços, adotando no seu âmbito de competência as decisões que julgar adequadas para a resolução desses conflitos, sendo a última instância decisória;
XXI - promover estudos técnicos relacionados aos serviços delegados e definir padrões mínimos de qualidade determinantes da adequação dos serviços a que faz jus o usuário;
XXII - controlar, acompanhar e proceder a revisão da tarifa dos serviços delegados e submetê-los à homologação pelo município e ouvidos os Conselhos pertinentes;
XXIII - implantar e manter o acervo de informações dos serviços gerando e disponibilizando informações para subsidiar estudos e decisões acerca dos setores regulados e apoiar atividades de regulação, controle e fiscalização;
XXIV - analisar e emitir pareceres sobre propostas de legislação e normas que digam respeito aos serviços regulados;
XXV - acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro da execução dos serviços, procedendo à analise e aprovação de revisões e de reajustes visando assegurar a manutenção do equilíbrio e da capacidade financeira dos regulados, como garantia da prestação futura dos serviços;
XXVI - avaliar, aprovando ou determinando ajustes, os planos e programas de investimento dos prestadores, visando garantir a adequação dos mesmos à continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de qualidade e custo;
XXVII - acompanhar e auditar periodicamente os níveis de qualidade dos serviços prestados à população, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme estabelecidos nos contratos, leis e demais instrumentos correlatos;
XXVIII - intervir na operação dos serviços em situações de gravidade;
XXIX - deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação sobre os serviços regulados e sobre os casos omissos;
XXX - decidir em último grau sobre as matérias de sua alçada;
XXXI - instalar mecanismo de recepção e apuração de queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas;
XXXII - reprimir e punir infrações aos direitos dos usuários e ao descumprimento dos termos contratuais;
XXXIII - realizar anualmente audiências públicas demonstrando a performance da AGERSA, destacando o cumprimento ou não dos marcos regulatórios e indicadores estabelecidos;
XXXIV - realizar sempre que necessário além de audiências e consultas públicas, sessões regulatórias de modo a atender aos usuários, desde que comprovado o interesse coletivo;
XXXV - arrecadar e aplicar suas receitas;
XXXVI - celebrar convênios e contratar serviços para a execução de suas competências;
XXXVII - elaborar seu regimento interno, estabelecendo procedimentos para a realização de audiências públicas, encaminhamento de reclamações, emissão de decisões administrativas e procedimentos recursais;
XXXVIII - assessorar tecnicamente os Conselhos que tem relação com os serviços regulados;
XXXIX - cumprir e fazer cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais no que se refere à atuação dos seus servidores.
XL - assegurar à sociedade amplo acesso às informações sobre a prestação dos serviços públicos regulados, bem como as atividades da AGERSA;
XLI - contratar com entidades públicas ou privadas de serviços técnicos, vistorias, estudos e auditorias necessários ao exercício das atividades de sua competência, respeitada a legislação pertinente;
XLII - realizar à contratação dos bens e serviços necessários ao desempenho das suas funções regulatórias, nos termos da lei;
XLIII - manter corpo técnico qualificado mediante concurso público promovendo sua contínua capacitação;
XLIV - assegurar o cumprimento de suas decisões administrativas, inclusive mediante a imposição de penalidades aplicáveis às entidades reguladas conforme previsão legal ou pactuada;
XLV - dar ampla publicidade às suas decisões;
XLVI - instruir os regulados e usuários sobre suas obrigações legais, contratuais e regulamentares;
XLVII - sugerir intervenções por parte do Poder Concedente nos termos da Lei nº 8.987/1995;
XLVIII - garantir o tratamento confidencial das informações técnicas, operacionais econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas reguladas;
XLIX - requisitar à Administração Direta a atuação dos recursos humanos necessários ao desempenho da atividade regulatória e fiscalizatória;
L - praticar outros atos relacionados com a sua finalidade, nos limites da legislação aplicável e das suas atribuições e que lhe sejam conferidos por lei específica;
LI - padronizar os planos de contas a serem observados pelos prestadores de serviços públicos delegados;
LII - fiscalizar, diretamente ou mediante delegação, os aspectos técnico, econômico, contábil e financeiro, sempre estabelecidos em normas legais, regulamentares ou pactuadas, dos contratos de concessão, aplicando diretamente sansões cabíveis;
LIII - determinar diligências junto aos Concessionários e usuários dos serviços, podendo para tanto ter amplo acesso aos dados e informações relativos aos contratos de sua competência;
Parágrafo único. No exercício da Fiscalização do serviço, a AGERSA enquanto órgãoregulador,terá acesso a todos os dados relativos à administração, contabilidade analítica, razões contábeis, recursos técnicos, econômicos e financeiros, Folha de Pagamento analítica, Folha de Pagamento Individualizada, comprovantes de pagamento de salários, Guias de Recolhimento de FGTS e INSS, Comprovantes de pagamento de benefícios sociais e outros além daqueles relativos à regularidade do cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, tributária, operacional e outros que se fizeremnecessários.
Art. 8º A estrutura organizacional da AGERSA é composta das seguintes setores indicados a seguir:
I - Presidência
II - Diretoria deRegulação
III - Gerência de ContabilidadeRegulatória
IV - Gerência Administrativa eFinanceiro
V - Coordenador Executivo
de ControleInterno
VI - Coordenador Jurídico (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.939/2022)
VII - Assessor Especial da Presidência (Dispositivo incluído pela Lei nº 8039/2023)
§ 1º A Diretoria de Regulação subdivide-se em:
I - Diretoria de Regulação
II - Diretoria de Regulação
III - Diretoria de Regulação
§ 2º Fica extinto o cargo comissionado de Gerente técnico.
Art. 9º Compõem cargos de Provimento em Comissão a serem nomeados pelo Diretor Presidente:
I - Coordenador Controle Interno;
II - Gerência de Contabilidade Regulatória
III - Diretoria deRegulação
IV - Diretor de Regulação
V - Diretor de Regulação
VI - Gerente Administrativo e financeiro;
VII – Consultor Interno;
VIII – Assessor Executivo;
IX - Gerente em Regulação
de Espaço e Iluminação Pública
X - Coordenador Jurídico (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.939/2022)
XI - Assessor Especial da Presidência (Dispositivo incluído pela Lei nº 8039/2023)
Art. 10 A AGERSA poderá celebrar convênio junto à Prefeitura Municipal a fim de estabelecer cessão de servidores efetivos do quadro da Administração Direta para atuação na citada autarquia.
Art. 11 O servidor efetivo ou empregado público, tanto da AGERSA quanto o cedido por outros entes ou órgãos da Administração Direta ou entidades da Administração Indireta, nomeado para exercer cargo em provimento de comissão, poderá optar pela remuneração do cargo comissionado, ou pela remuneração do cargo efetivo ou emprego público, acrescida de gratificação de 70% (setenta por cento) pelo exercício do cargo em provimento em comissão.
Art.
12 O Quadro de
Cargos Comissionados da AGERSA, incluindo as denominações, quantidade, siglas,
vencimentos, níveis e requisitos passam a vigorar conforme tabelas no ANEXO I,
II e III desta Lei
Art. 12 O Quadro de
Cargos Comissionados da AGERSA, incluindo as denominações, quantidade, siglas,
vencimentos, níveis, requisitos e atribuições passam a vigorar conforme tabelas
no ANEXO I, II, III e VII desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 8039/2023)
Art.
13 Os vencimentos
dos cargos efetivos da AGERSA são aqueles constantes do Anexo
I da Lei n° 7.237, de 31 de julho de 2015, sendo que as denominações, o
quantitativo, nível, carga horária e pré-requisitos estão discriminados nos
anexos IV e V desta lei.
Art. 13 Os
vencimentos dos cargos efetivos da AGERSA são aqueles constantes do Anexo I da
Lei n° 7.237, de 31 de julho de 2015, sendo que as denominações, o
quantitativo, nível, carga horária, pré-requisitos e atribuições estão
discriminados nos anexos IV, V e VIII desta Lei (Redação
dada pela Lei nº 8039/2023)
Art.
14 O Detalhamento
das atribuições dos cargos de Provimento em Comissão e Efetivo serão definidos
por decreto municipal.
(Redação dada pela Lei nº 8094/2023)
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Art. 14 Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, bem como o Pregoeiro Oficial da AGERSA farão jus ao adicional por função nos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 8094/2023)
I - 55 (cinquenta e cinco) UFCI´s ao Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação; (Redação dada pela Lei nº 8094/2023)
II - 25 (vinte e cinco) UFCI´s
aos membros titulares da Comissão Permanente de Licitação, bem como aos
suplentes no período que assumirem a função e aos membros titulares da equipe
de apoio do Pregoeiro, bem como aos suplentes no período que assumirem a função
(Redação dada pela Lei nº 8094/2023)
CAPÍTULO IV
DO DIRETOR PRESIDENTE
Art. 15 O Diretor Presidente será o principal executor das atividades da AGERSA, coordenando as atividades dos respectivos setores, com status e prerrogativas de Secretário Municipal.
Parágrafo único. Cabe ainda ao Diretor Presidente a representação da Agência, o comando hierárquico sobre o pessoal e o serviço, exercendo todas as competências administrativas correspondentes.
Art. 16 O Diretor Presidente deverá satisfazer simultaneamente as seguintes condições:
I - serbrasileiro;
II - possuir reputaçãoilibada;
III - possuir formação acadêmica superior;
IV - não participar como sócio, dirigente conselheiro, acionista ou cotista do capital, nem exercer qualquer cargo ou função ou, direta ou indiretamente, prestar serviços à empresaregulada;
V - não ter relação de parentesco, por consangüinidade ou afinidade, em linha direta ou colateral, com dirigente, administrador ou conselheiro de empresa regulada pela AGERSA, ou com pessoa que detenha mais de 1% (um por cento) de seu capital;
VI - não receber a qualquer titulo, vantagens ou benefícios de empresas reguladas;
VII - experiência profissional, de no mínimo, cinco anos no setor público ou privado na área de atuação da agência, em área conexa ou em função de direção superior ou ter exercido por quatro anos cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência ou áreaconexa;
Art. 17 O Diretor Presidente será nomeado pelo Prefeito Municipal e seu mandato será de 04 (quatro) anos.
§ 1º A perda do cargo de Diretor Presidente somente ocorrerá em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Sem prejuízo no que prevê a lei penal e a lei de improbidade administrativa, será causa da perda do mandato a inobservância, por parte do Diretor Presidente, dos deveres e proibições inerentes aos cargos, inclusive no que se refere ao cumprimento das políticas estabelecidas para o setor pelos Poderes Executivo e Legislativo, a serem apurados em processo administrativo.
§ 3º Uma vez exonerado do cargo, o Ex-Diretor Presidente ficará impedido por um período de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da sua exoneração, de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresas reguladas pela AGERSA, e fará jus a percepção do valor integral da remuneração do cargo durante todo o período de impedimento.
§ 4º A posse do Diretor Presidente implica prévia assinatura deTermode Compromisso, bem como do cumprimento do Código de Ética e do Regimento Interno da AGERSA.
§ 5º Ao Diretor é vedado o exercício de qualquer atividade ligada à empresa regulada.
§ 6º Em caso de vacância ou afastamento do cargo de Diretor Presidente no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista desta lei, que exercerá pelo prazo remanescente.
§ 7º É assegurado ao substituto a percepção do vencimento atribuído ao cargo do substituído na proporção dos dias de afastamento ou substituição.
§ 8º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades de Diretor Presidente servidor que tenha sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
I - punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processodisciplinar,por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
II - condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492 de 16.06.1986, e na Lei nº 8.429 de 02.06.1992.
§ 9° VETADO.
Art. 18 A AGERSA deverá adotar as medidas que entender necessário para garantir a transparência de seus atos, bem como a participação e o controle social.
Art. 19 Ressalvados os documentos e os autos cujo teor venham a ser considerado sigiloso por razões de interesse público ou em preservação à segurança ou intimidade de alguém, todos os demais poderão ser abertos à consulta do público.
CAPÍTULO
V
DAS RECEITAS PARA
OPERAÇÃO DA AGERSA
Art. 20 Fica estabelecida a Taxa de Regulação e
Fiscalização dos serviços regulados pela AGERSA após delegação do Poder
Concedente tendo como fato gerador o desempenho da atividade de regulação,
controle e fiscalização. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 8039/2023)
§ 1º A Taxa de Regulação e Fiscalização deverá incidir sobre a prestação do
serviços que forem delegados à AGERSA. (Dispositivo revogado pela Lei nº 8039/2023)
§ 2º A forma de cálculo da taxa de regulação deverá obedecer aos critérios estabelecidos
pela municipalidade para cada serviço regulado. (Dispositivo revogado pela Lei nº 8039/2023)
§ 3º A forma, os percentuais, as delegações a que se referem, bem como a
periodicidade do pagamento da Taxa de Regulação e Fiscalização à AGERSA deverão
constar em instrumentos legais complementares ou contratuais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 8039/2023)
§ 4º O não recolhimento dasTaxasde
Regulação pelos prestadores, implicará em multa de 10% (dez por cento) e juros
de 1% (um por cento), por mês ou fração, e incidência de atualização monetária,
na forma da legislação emvigor. (Dispositivo revogado pela Lei nº 8039/2023)
§ 5º Incidirá multa de 100% (cem por cento) sobre o valor das taxas, cobrável
executivamente, no caso de adulteração, falsificação ou fraude na apuração ou
na emissão das respectivas guias de recolhimento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 8039/2023)
Art. 21 Podem ainda constituir receita da AGERSA:
I - dotações orçamentárias do orçamento geral do Município, créditos especiais e repasses que lhe foremconferidos;
II - recursos provenientes da outorga dos serviços públicos delegados em percentual a ser fixado no edital e previsto em Contrato;
III - recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;
IV - doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza realizadas por entidades nãoreguladas;
V - o produto de emolumentos, taxas, preços, multas e indenizações relativas ao exercício das funções de PoderRegulatório;
VI - rendimentos de operações financeiras realizadas com recursospróprios;
VII - outras rendas eventuais.
§ 1º Os recursos provenientes da Outorga do serviço de saneamento fixado em contrato deverão ser pagos diretamente a AGERSA.
§ 2º As Dotações orcamentárias não terão vinculação a nenhuma despesa da agência.
§ 3º A fixação das dotações orçamentárias da Agência na Lei de Orçamento Anual e sua programação orçamentária e financeira de execução não sofrerão limites nos seus valores para movimentação e empenho.
Art. 22 O Diretor da AGERSA submeterá anualmente ao Poder Executivo sua previsão de receitas e despesas para o exercício seguinte, visando a inclusão na Lei Orçamentária anual do Município.
Parágrafo único. A Agência fará acompanhar as propostas orçamentárias do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando o seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos 04 (quatro) anos subseqüentes.
Art. 23 Observadas as normas legais do regime financeiro das autarquias, os recursos serão administrados diretamente pela AGERSA, através de contas bancárias movimentadas pela assinatura conjunta do Diretor e do Contador de Contabilidade Pública, responsável pelas contabilidade pública do órgão.
CAPÍTULO VI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 24 Na competência de fiscalização plena dos serviços públicos delegados do municipio de Cachoeiro de Itapemirim fica à AGERSA com poderes paranotificar,autuar e aplicar outras penalidadescabíveis.
§ 1º Os prestadores de Serviços regulados pela AGERSA que venham a incorrer em alguma infração as leis, regulamentos, contratos e outras normas pertinentes, ou ainda, que não cumpram adequadamente as ordens, instruções e resoluções da Agência, serão objeto das sanções cabíveis previstas nesta Lei, na Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal 9.074 de 7 de julho de 1995, na Lei 8.666/93, na Lei Municipal 7131 de 30 de dezembro de 2014, nos contratos e demais instrumentos legais relacionados aos serviços regulados.
§ 2º Dos atos praticados pela fiscalização, inclusive imposições de penalidades, caberá recurso em primeira instância à Procuradoria, em segunda instância, ao Presidente da Agência Reguladora, com efeito suspensivo, como última instância administrativa.
Art. 25 A AGERSA adotará em conformidade com as normas regulamentares e os respectivos contratos, sem prejuízo das de natureza civil e penal, as seguintes penalidades a serem aplicadas:
I - notificações;
II - multas;
III - sugerir ao Poder Concedente a suspensão temporária de participação em licitação;
IV - sugerir ao Poder Concedente a intervenção administrativa nos casos previstos emlei;
V - embargos deobras;
VI - Interdição deinstalações;
VII - indicação ao Poder Concedente para caducidade ou extinção da concessão;
VIII - indicação ao Poder Concedente para declaração deinidoneidade;
IX - outras previstas em lei ou edital econtrato.
§ 1º As sanções previstas nesta Lei poderão ser aplicadas cumulativamente e serão regulamentas por resolução normativa pelaAGERSA.
§ 2º As penas de multas administrativas a serem impostas aos concessionários, serão definidas por resolução pela AGERSA e deverá ser observando o limite máximo de 2% (dois por cento) da média faturamento bruto mensal dos últimos 12 (doze) meses, por infração, bem como as regras de leis municipais específicas do setor regulado.
§ 3º A AGERSA definirá procedimentos por Resolução de regras de regular imposição de penalidades, de cobrança e pagamento das multas legais e contratuais, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Seção III
Das Disposições Transitórias
Art. 26 As concessões, permissões e autorizações dos serviços públicos tratados nesta Lei e as respectivas licitações regem-se exclusivamente por esta Lei e pelasLeis n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas respectivas alterações eregulamentos.
Art. 27 Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições:
I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei;
II - enquanto não for editada a nova regulamentação, as concessões, permissões e autorizações, continuarão regidas pelos atuais regulamentos, normas e regras;
III - as concessões e permissões anteriores a esta Lei permanecerão válidas pelos prazos nelasprevistos;
IV - poderão ser realizadas adaptações aos instrumentos de concessão aos preceitos destaLei;
V - somente poderão ser renovados ou prorrogados os instrumentos de concessão, se atenderem as adaptações previstas no incisoanterior, quando necessárias à manutenção dos mesmos.
Art. 28 É vedado aos ex-ocupantes de cargos comissionados da AGERSA representar qualquer pessoa ou interesse perante a este órgão regulador pelo prazo de até um ano após o seu desligamento do respectivo cargo.
Parágrafo único. É vedado, ainda, aos ex-ocupantes de cargos comissionados da Agência utilizar informações privilegiadas obtidas em decorrência do cargo exercido, sob pena de incorrer em improbidade administrativa.
Art. 29 Serão transferidos à AGERSA as obrigações e os direitos correspondentes às atividades a ela atribuídas por esta Lei.
Art. 30 A AGERSA poderá contratar especialistas para a execução de trabalhos nas áreas técnica, econômica e jurídica, de projetos específicos ou prazos limitados, respeitada a legislação aplicável.
Art. 31 Caberá a AGERSA a fiscalização das tecnologias empregadas nos serviços regulados através de profissionais e empresas especializados e contratados especificamente para tanto.
Art. 32 A AGERSA está habilitada a exercer poder normativo, estabelecendo procedimentos e condutas aos regulados de modo a padronizar suas atividades visando a melhoria contínua dos serviços, bem como o atendimento à questões omissas nos contratos e regulamentos.
Parágrafo único.Os atos normativos somente produzirão efeito após publicação no Diário Oficial do Município.
Seção IV
Da Dataci e Semfa
Art. 33 Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar a extinção da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim - DATACI, empresa pública criada pela Lei Municipal n° 2.710, de 17 de agosto de 1987 e demais alterações, órgão integrante da Administração Indireta do Município.
Parágrafo único. A autorização para extinção da Companhia de Tecnologia da Informação de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, de que trata o caput deste artigo, será executada durante o exercício de 2021, podendo ser prorrogada mediante justificativa, caso necessário.
Art. 34 Fica criado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, instituído pela Lei n° 7.516, de 04 de dezembro de 2017, os cargos de provimento em comissão e seus respectivos quantitativos, padrões e valores, conforme relacionados no quadro abaixo.
PADRÃO |
VALOR |
|
01 (um) Coordenador Executivo de Tecnologia da Informação |
CE1 |
R$ 6.205,80 |
02 (dois) Assessores Executivos I |
CE 1 |
R$ 6.205,80 |
01 (um) Coordenador Especial de Segurança e Auditoria |
CE 2 |
R$ 4.757,78 |
01 (um) Coordenador Especial de Sistemas |
CE 2 |
R$ 4.757,78 |
01 (um) Coordenador Especial de Infraestrutura |
CE 2 |
R$ 4.757,78 |
01 (um) Coordenador Especial de Atendimento e Serviços |
CE 2 |
R$ 4.757,78 |
04 (quatro) Assessores de Desenvolvimento |
C 1 |
R$ 3.309,76 |
01 (um) Gerente Adjunto de Redes Externas |
C 1 |
R$ 3.309,76 |
01 (um) Gerente Adjunto de Serviços |
C 1 |
R$ 3.309,76 |
02 (dois) Assessores de Desenvolvimento Júnior |
C 2 |
R$ 2.068,60 |
01 (um) Gerente de Atendimento e Serviços - SEMUS |
C 2 |
R$ 2.068,60 |
01 (um) Gerente de Atendimento e Serviços - SEME |
C 2 |
R$ 2.068,60 |
01 (um) Gerente de Atendimento e Serviços - SEMAD |
C 2 |
R$ 2.068,60 |
Parágrafo único. O organograma da Secretaria Municipal de Fazenda passa a vigorar, acrescido dos cargos instituídos acima, conforme Anexo VI da presente Lei.
Art. 35 As atribuições dos cargos criados no artigo anterior serão definidas através de Decreto do Executivo Municipal. (Vide Decreto nº 30.320/2021)
Art. 36 Fica o Poder Executivo autorizado a promover por Decreto as adequações, suplementações ou remanejamento orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei, inclusive na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 37 Acrescer o parágrafo único ao artigo 17 da Lei nº 7.726, de 30 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 .....................................................................................................................................................
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover por Decreto, as adequações, suplementações ou remanejamentos orçamentários das funções e subfunções de governo, programas, ações e natureza de despesas necessários à implementação das ações autorizadas no caput deste artigo.”
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 38 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 6.537/2011 e suas alterações, bem como seus anexos.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de dezembro de 2020.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
(Descrições e atribuições dos Cargos do Pessoal Civil pelo Decreto nº 30.266/2021)
ANEXO I
QUADRODE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
AGERSA, INCLUINDO AS DENOMINAÇÕES, QUANTIDADE, SIGLAS E VENCIMENTOS
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(Redação dada pela Lei nº 7.939/2022)
QUADRO DE CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGERSA, INCLUINDO AS DENOMINAÇÕES, QUANTIDADE,
SIGLAS E VENCIMENTOS.
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ANEXO II
RESUMO DOS
PADRÕES DE VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÃO
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(Redação dada pela Lei nº 7.939/2022)
RESUMO
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÃO
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ANEXO III
REQUISITOS PARA
OCUPAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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(Redação dada pela Lei nº 7.939/2022)
REQUISITOS
PARA OCUPAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS
E CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
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(Redação dada pela Lei nº 8.039/2023)
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
PADRÃO |
Diretor
Presidente |
Agente
Político |
01 |
AP |
Coordenador
Controle Interno |
Coordenação |
01 |
C 1 |
Diretor
de Regulação |
Direção |
03 |
C 2 |
Coordenador
Jurídico |
Direção |
01 |
C 1 |
Gerente
em Regulação de Espaço e Iluminação Pública |
Direção |
01 |
C3 |
Gerente
de Contabilidade Regulatória |
Chefia |
01 |
C 3 |
Gerente
Administrativo Financeiro |
Chefia |
01 |
C 3 |
Consultor
Interno |
Assessoria
1 |
02 |
C 4 |
Assessor
Executivo |
Assessoria
2 |
01 |
C 3 |
Assessor
Especial da Presidência |
Assessoria
3 |
01 |
AP |
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TOTAL |
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13 |
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(Redação dada pela Lei nº 8.039/2023)
PADRÃO |
SEM
VÍNCULO |
COM
VÍNCULO (70%) |
AP |
R$
10.874,63 |
R$
7.612,24 |
C 1 |
R$ 6.000,00 |
R$
4.200,00 |
C 2 |
R$
5.000,00 |
R$
3.500,00 |
C 3 |
R$
4.500,00 |
R$
3.150,00 |
C 4 |
R$
3.500,00 |
R$
2.450,00 |
(Redação dada pela Lei nº 8.039/2023)
NÍVEL |
PADRÃO |
REQUISITO |
Agente
Político |
AP |
Ensino
Superior Completo, preferencialmente com Especialização. |
Coordenação |
C 1 |
Ensino
Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área |
Direção |
C 2 |
Ensino
Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área |
Chefia |
C 3 |
Ensino
Superior Completo, preferencialmente com Especialização na Área. |
Assessoria
1 |
C 4 |
Ensino
Superior Completo, ou excepcionalmente cursando Ensino Superior |
Assessoria
2 |
C 4 |
Ensino
Superior Completo, ou excepcionalmente cursando Ensino Superior |
Assessoria
3 |
AP |
Ensino
Superior Completo, preferencialmente com Especialização. |
(Descrições e atribuições dos Cargos do Pessoal Civil pelo Decreto nº 30.266/2021)
QUADRODE CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS
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(Redação dada pela Lei nº 7.939/2022)
QUADRO
DE CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS
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ANEXO V
PRÉ-REQUISITOS DE SERVIDORES EFETIVO
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(Redação dada pela Lei nº 7.939/2022)
PRÉ-REQUISITOS
DE SERVIDORES EFETIVO
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(Redação dada pela Lei nº
8094/2023)
QUADRO DE CARGOS DE SERVIDORES
EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Grupo
Ocupacional |
QTDE |
Carga
Horária |
Procurador |
Procurador |
01 |
20 h |
Contador de Contabilidade
Pública |
Nível
Superior |
02 |
30 h |
Analista
Econômico |
Superior |
01 |
30 h |
Engenheiro
Civil |
Superior |
01 |
30 h |
Especialista
em Regulação de Transporte |
Superior |
02 |
30 h |
Técnico em
Regulação em transporte |
Nível Técnico |
01 |
30 h |
Analista Ambiental |
Nível
Superior |
01 |
30 h |
Técnico em
Regulação de Saneamento |
Nível Técnico |
01 |
30 h |
Técnico em
Regulação de Espaço Público |
Nível Técnico |
02 |
30 h |
Técnico em
Regulação de Propaganda e Publicidade |
Nível Técnico |
01 |
30 h |
Técnico em Regulação
de Lixo e Resíduos Sólidos |
Nível Técnico |
01 |
30 h |
Auxiliar de
Serviços Administrativos |
Apoio
Administrativo |
01 |
30 h |
Auxiliar de
Serviços Públicos |
Apoio
Administrativo |
01 |
30 h |
Auxiliar de
Serviços Operacionais |
Apoio
Administrativo |
01 |
30 h |
Auxiliar de
Ouvidoria |
Apoio
Administrativo |
02 |
30 h |
TOTAL |
|
19 |
|
(Redação dada pela Lei nº
8094/2023)
PRÉ-REQUISITOS DE SERVIDORES EFETIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Pré-requisitos |
Procurador |
Ensino superior completo em Direito com registro na OAB |
Contador Contabilidade Pública |
Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC |
Analista Econômico |
Ensino de Nível Superior completo em Economia com Registro no CORECON |
Engenheiro Civil |
Ensino de Nível Superior completo em Engenharia Civil com Registro no CREA com especialização em Saneamento. |
Especialista em Regulação de Transporte |
Ensino de Nível Superior completo em qualquer área com Registro no Conselho de Classe com especialização em Transportes ou Logística. |
Técnico em Regulação em transporte |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em logística reconhecido pelo MEC. |
Analista Ambiental |
Ensino de Nível superior completo em Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental. |
Técnico em Regulação de Saneamento |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em saneamento reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Espaço Público |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC. |
Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos |
Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em Lixo e Resíduos Sólidos reconhecido pelo MEC. |
Auxiliar de Serviços Administrativos |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Serviços Públicos |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
Ensino Médio completo |
Auxiliar de Ouvidoria |
Ensino Médio completo |
ANEXO VI
(Dispositivo incluído pela Lei nº 8.039/2023)
Cargo: Diretor-Presidente
Atribuições:
I - Dirigir as
atividades da AGERSA, praticando todos os atos de gestão necessários;
II - Nomear,
dentre profissionais de notório conhecimento os cargos de provimento em
comissão integrantes da estrutura do órgão;
III - Representar
o Poder Público de regulação, controle e fiscalização perante os prestadores e
usuários dos serviços, determinando procedimentos, orientações e a aplicação de
penalidades decorrentes da inobservância ou transgressão de qualquer
dispositivo legal ou contratual;
IV - Autorizar
a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor;
V - Emitir
Portarias e Resoluções de natureza regulatória no âmbito dos serviços regulados
pela AGERSA.
Cargo: Diretor de Regulação
Atribuições:
I - Propor ao
Diretor Presidente medidas normativas para a regulação dos serviços e
padronização das informações dos serviços prestados;
II - Realizar
pesquisas e estudos qualitativos do mercado, referentes aos serviços regulados
pela AGERSA;
III - Elaborar
o programa anual de trabalho da unidade sob sua direção, controlando o seu
cumprimento e propondo quando necessário, as retificações;
IV - Articular e
apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional e estruturação de
áreas e processos da AGERSA;
V - Desenvolver
e gerenciar um sistema de informações, com todos os dados a respeito dos
serviços regulados, que permita o acompanhamento da sua evolução;
VI - Instaurar
processo administrativo, quando verificado indícios de irregularidades nas
ações das prestadoras de serviços, emitindo parecer para julgamento e aplicação
das penalidades cabíveis;
VII - Coordenar
o monitoramento e a avaliação dos projetos aprovados pelo Diretor Presidente
relacionados aos serviços regulados;
VIII - Encaminhar
ao Diretor Presidente notificação, advertência e/ou multa para as entidades
reguladas que estejam em desacordo com a legislação vigente, ou com as
instruções editadas pela AGERSA;
IX - Executar
ações voltadas a dar cumprimento aos objetivos, às competências e às normas
expedidas pela AGERSA;
X - Analisar e
emitir parecer sobre todos os projetos e investimentos submetidos à apreciação
da AGERSA, para ampliação da oferta de serviços ou modernização das instalações
das prestadoras reguladas;
XI - Administrar
os contratos de concessão e permissão de serviços públicos regulados;
XII - Acompanhar
e monitorar o desempenho operacional dos prestadores dos serviços públicos
regulados pela AGERSA;
XIII - Monitorar
e definir indicadores e parâmetros relativos aos padrões dos serviços e
manutenção das instalações;
XIV - Elaborar
estudos e projetos objetivando a geração de elementos técnicos para a definição
e ou modificação dos padrões de operação e de prestação dos serviços públicos
delegados;
XV - Sistematizar
a coleta, tratamento, guarda, recuperação e disseminação das informações,
objetivando o planejamento e o monitoramento dos serviços regulados;
XVI - Sistematizar
a elaboração de relatórios técnicos, operacionais, de acompanhamento dos
serviços regulados;
XVII - Avaliar
o desempenho e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob
sua responsabilidade;
XVIII - Apresentar,
periodicamente, relatório circunstanciado e sobre as ações empreendidas, seu
monitoramento, desenvolvimento e aperfeiçoamento;
XIX - Analisar
e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos,
pareceres e informações necessárias;
XX - Implementar
sistema de gerenciamento, que propicie acompanhar e comparar os níveis de
eficiência dos vários setores delegados, a níveis Federal, Estaduais e
Municipais;
XXI - Coordenar
e instruir auditorias operacionais dos serviços públicos delegados;
XXII - Promover
auditorias técnicas e processos de certificação técnica nos sistemas;
XXIII - Elaborar
estudos e propostas de normas, regulação e instruções técnicas para definição
dos padrões de serviço, a fiscalização e acompanhamento da prestação nos
serviços públicos delegados ou regulados;
XXIV - Lavrar
autos de notificação e infrações;
XXV - Cumprir
outros objetivos correlatos.
Cargo: Gerente de Contabilidade Regulatória
Atribuições:
I - Conduzir,
acompanhar e monitorar os investimentos para a ampliação e modernização dos
serviços regulados;
II - Acompanhar
o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços regulados;
III - Realizar
quando necessário auditoria econômica, financeira, e de acompanhamento
operacional dos serviços;
IV - Elaborar
estudos e propor valores tarifários para a prestação dos serviços públicos
delegados;
V - Conceber,
desenvolver e propor metodologia de cálculo tarifário adequada à realidade dos
serviços públicos delegados;
VI - Analisar
as solicitações de reajuste de tarifas por parte dos prestadores de serviços
públicos delegados;
VII - Desenvolver
estudos que visem à avaliação do comportamento dos parâmetros operacionais e
indicadores econômico-financeiros dos serviços públicos delegados, visando
mantê-los atualizados;
VIII - Desenvolver
modelos de acompanhamento e controle do equilíbrio econômico-financeiro dos
prestadores de serviços públicos delegados, buscando a modicidade das tarifas e
o justo retorno dos seus investimentos;
IX - Examinar,
periódica e sistematicamente, a consistência e a fidedignidade das informações
dos prestadores de serviços públicos delegados em relação aos seus custos e à
demanda dos usuários;
X - Acompanhar
e controlar os níveis de captação de recursos próprios e de terceiros dos
prestadores de serviços delegados;
XI - Propor e
acompanhar o plano de contas e de informações gerenciais das concessionárias;
XII - Verificar
a efetivação da publicação e a exatidão das demonstrações financeiras
elaboradas pelas concessionárias;
XIII - Acompanhar
as projeções financeiras das concessionárias;
XIV - Analisar,
sob o enfoque econômico e financeiro, as composições e alterações de controle
acionário e as mudanças estatutárias das concessionárias;
XV - Analisar
os reajustes e revisões tarifárias previstos em contratos, no âmbito de sua
competência;
XVI - Analisar
os impactos econômicos e financeiros decorrentes dos pleitos de
concessionárias;
XVII - Realizar
levantamento de dados contábil e financeiro nas concessionárias;
XVIII - Analisar
pedidos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos no
âmbito de sua competência;
XIX - Fiscalizar
a arrecadação de receitas das concessionárias;
XX - Propor a
forma de partilha das receitas adicionais, não previstas em contrato,
associadas à exploração dos serviços;
XXI - Estudar e
propor soluções técnicas para situações não previstas em contrato, no âmbito de
sua competência;
XXII - Sistematizar
a elaboração de relatórios técnicos, operacionais, de acompanhamento dos
serviços regulados;
XXIII - Padronizar
os procedimentos contábeis adotados pelos prestadores dos serviços delegados,
permitindo o controle e o acompanhamento das respectivas atividades, objeto da
concessão;
XXIV - Atender
aos preceitos da legislação comercial brasileira, além da legislação específica
dos serviços regulados e do ordenamento jurídico societário, bem como a plena
observância dos princípios fundamentais de contabilidade, contribuindo para a
avaliação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
XXV - Permitir
maior integração entre os sistemas de fiscalização e acompanhamento da AGERSA e
os sistemas contábeis das concessionárias;
XXVI - Obter
informações para estudos tarifários, para a tomada de decisões relativas à
regulação dos serviços delegados ou outras decisões que requeiram informações
contábeis como, por exemplo, a fixação de remunerações;
XXVII - Detectar
comportamento anticompetitivo, como subsídios cruzados entre atividades ou
outras ações semelhantes;
XXVIII - Monitorar
o desempenho real em comparação com as suposições adotadas para o
estabelecimento e controle de tarifas;
XXIX - Monitorar
o desempenho das concessionárias através de análises comparativas;
XXX - Analisar
a situação financeira das empresas submetidas à regulação;
XXXI - Contribuir
para a avaliação da análise do equilíbrio econômico-financeiro da
concessionária;
XXXII - Participar
no processo de revisão tarifária;
XXXIII - Manter
cadastro de custo de tarifas e evoluções tarifárias de empresas congêneres;
XXXIV - Cumprir
outros objetivos correlatos.
Cargo: Consultor Interno
Atribuições:
I - Prestar
consultoria interna ao Diretor Presidente no planejamento, execução, avaliação
e aprimoramento de programas e projetos, aplicando seus conhecimentos e
formação dentro de sua área de atuação;
II - Orientar o
Diretor Presidente na resolução de problemas internos, apresentando as soluções
e os recursos que devem ser aplicados ou adotados;
III - Aplicar
seus conhecimentos dentro da AGERSA na solução de demandas internas;
IV - Dar
suporte ao Diretor Presidente sobre leis, decretos e dispositivos
governamentais pertinentes ao funcionamento da Administração Municipal;
V - Analisar e
emitir parecer em processos e documentos, em trâmite na AGERSA, sem ultrapassar
as competências do Procurador;
VI - Participar
de comissões, levantamentos, planejamentos e estudos, visando dar consultoria
interna na execução dos trabalhos a serem realizados;
VII - Proceder a
estudos sobre a administração em geral, em caráter de assessoramento;
VIII - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Gerente Administrativo e Financeiro
Atribuições:
I - Executar
ações administrativas de registro e controle de pagamento de pessoal, compras,
contratação de serviços e outras despesas, de acordo com a legislação em vigor;
II - Manter a
guarda e registro patrimonial dos bens da AGERSA, sistematizar e controlar
sistemas de aquisição de pequenos pagamentos;
III - Executar
o sistema de controle e acompanhamento de serviços gerais, protocolo, arquivo e
guarda de documentos e processos;
IV - Manter
sistema de controle e acompanhamento operacional e da utilização de combustível
e veículos, à utilização de telefonia e informática da AGERSA;
V - Implantar e
executar programa de qualificação e desenvolvimento pessoal, sistema de
informações, arquivo técnico e biblioteca da AGERSA;
VI - Elaborar
relatórios e planilhas que possam subsidiar e dar suporte de dados e
informações necessárias aos estudos e atividades realizadas pelo Diretor
Presidente na sua área de atuação;
VII - Desenvolver
e firmar convênios e parcerias com ONG'S, instituições de ensino e pesquisas
públicas e privadas, agentes e instituições de caráter Federal, Estadual e
Municipal, Empresas e Agências congêneres objetivando o desenvolvimento técnico
e a troca de informações que propiciem a evolução e melhoria da qualidade dos
serviços regulados;
VIII - Elaborar
relatórios administrativos financeiros da AGERSA;
IX - Orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas de apoio;
X - Propor
medidas de contenção de despesas ao Diretor Presidente;
XI - Coordenar a
movimentação dos materiais de consumo e permanente do almoxarifado
XII - Monitorar
contratos/convênios vigentes, garantindo o cumprimento dos prazos e
providenciar aditivos;
XIII - Manter
atualizadas as informações de contratos/convênios no que diz respeito a
vigência, aditivos e prorrogação;
XIV - Monitorar
o parecer dos fiscais dos convênios assim como a liquidação de despesas
mensais;
XV - Monitorar
a utilização dos recursos da Agência Reguladora com emissão periódica de
relatórios;
XVI - Realizar
os procedimentos de compras, que compreenda a elaboração, execução e
acompanhamento nas diversas modalidades previstas pela Lei
nº 8.666/93 e instrumentos complementares, visando o suprimento de
materiais, bens e serviços necessários a operacionalização, inclusive aqueles
cujos objetos derivam de contratos e convênios firmados;
XVII - Abertura
de processos licitatórios de serviços contínuos e de sua competência;
XVIII - Avaliar
a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial,
quanto à legalidade e aos resultados obtidos;
XIX - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas;
XX - Acompanhar
a legislação aplicável aos servidores em seus diversos vínculos, no que tange
ao cumprimento de procedimentos administrativos;
XXI - Orientar
o servidor quanto aos seus direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e
Obrigações;
XXII - Administrar
e acompanhar os pagamentos de folha de pagamento.
XXIII - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Gerente em Regulação de Espaço e Iluminação Pública
Atribuições:
I - Assistir ao
Diretor em questões relativas às rotinas de trabalho da Gerência;
II - Subsidiar
as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos
e atividades de sua área de competência;
III - Participar
da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e desempenho dos seus subordinados;
IV - Solucionar
problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância
e peculiaridade à apreciação superior;
V - Elaborar
relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas
na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões;
VI - Prestar
assistência técnica às demais subordinadas à sua Gerência;
VII - Executar
a elaboração de relatórios técnicos - operacionais, de acompanhamento dos
serviços públicos delegados e ou regulados;
VIII - Participar
de reuniões com o Diretor e equivalentes, Gerentes, Assessores e Assistentes a
fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou
assuntos inerentes à sua área de atuação;
IX - Zelar pelo
cumprimento de normas da Administração Municipal, Estadual e Federal;
X - Acompanhar
e avaliar o desempenho dos serviços prestados;
XI - Elaborar o
programa anual de trabalho da unidade sob sua direção, controlando o seu
cumprimento e propondo quando necessário, as retificações;
XII - Providenciar
a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige;
XIII - Executar
projetos de normas, regulação e instruções técnicas para definição dos padrões
de serviço, a fiscalização e acompanhamento da prestação nos serviços públicos
delegados ou regulados;
XIV - Executar
o gerenciamento, que propicie acompanhar e comparar os níveis de eficiência dos
vários setores delegados, a níveis Federal, Estaduais e Municipais;
XV - Executar
projetos objetivando a geração de elementos técnicos para a definição e ou modificação
dos padrões de operação e de prestação dos serviços públicos delegados;
XVI - Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Assessor Executivo
Atribuições:
I - Prestar
assessoria direta ao Diretor Presidente;
II - Organizar
reuniões para execução das diretrizes definidas pelo Diretor Presidente
objetivando a elaboração de propostas de projetos que visem a implementação das
normas de regulação instruções técnicas de definição dos padrões de serviço, a
fiscalização e acompanhamento da prestação nos serviços públicos delegados;
III - Elaborar
agenda de compromissos estratégicos e de interesse público;
IV - Auxiliar o
Diretor Presidente no desenvolvimento e implantação de sistemas de fiscalização
dos entes regulados e demais ações;
V - Desempenhar
outras atividades correlatas nas relações institucionais;
VI - Acompanhar
cronogramas e prazos de planos, projetos e ações da Agência Reguladora;
VII - Orientar
e supervisionar as atividades da AGERSA, delegadas pelo Diretor Presidente;
VIII - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Coordenador Executivo de Controle Interno
Atribuições:
I - Coordenar as
atividades, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle relacionados ao Controle Interno da
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Cachoeiro de
Itapemirim;
II - Apoiar o
controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III - Assessorar
a Presidência nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
IV - Interpretar
e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
V - Medir e
avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através
das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e
programação próprias, nos diversos sistemas administrativos, expedindo
relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Participar
do processo de planejamento e acompanhar a elaboração das propostas do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
VII - Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - Aferir a
destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as
restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - Verificar
os demonstrativos e o cumprimento das rotinas de prestação de contas ao TCEES;
XI - Avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, concernentes a Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
XII - Manifestar-se,
acerca da legalidade e regularidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos,
convênios e outros instrumentos congêneres;
XIII - Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da AGERSA, com o objetivo de aprimorar o controle interno e
melhorar o nível das informações e da transparência;
XIV - Instituir
e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas da
Coordenadoria Executiva de Controle Interno;
XV - Alertar
formalmente o Diretor Presidente para que instaure imediatamente, sob pena de
responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos
inquinados de ilegalidades, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos;
XVI - Revisar e
emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas
pela Presidência, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
XVII - Representar
ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e
ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados
integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XVIII - Emitir
parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Município de Cachoeiro de Itapemirim;
XIX - Verificar
a legalidade e regularidade dos processos de despesas administrativas e
previdenciárias;
XX - Acompanhar
para fins de posterior registro no TCEES os processos de admissão e/ou
exoneração de pessoal do quadro efetivo;
XXI - Exercer o
controle sobre os processos de concessão de benefícios previdenciários, em
especial os de aposentadorias e pensões a serem enviados ao TCEES para
registro;
XXII - Exercer
a Ouvidoria Institucional recebendo e formalizando as sugestões, reclamações e
denúncias direcionadas a AGERSA;
XXIII - Verificar
a observância do princípio da publicidade, através da regularidade dos
processos administrativos, da publicação dos atos administrativos nos Órgãos
Oficiais, da clareza e eficiência na prestação de informações e da rotina de
atualização do Portal Transparência;
XXIV - Monitorar
as soluções das reclamações;
XXV - Coordenar
a elaboração e atualização das Instruções Normativas que estabelecem as rotinas
de procedimentos e fluxos processuais;
XXVI - Auxiliar
na implantação de novos métodos de trabalho;
XXVII - Assessorar
a Presidência nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
XXVIII - Propor
e executar melhorias ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de
dados em todas as atividades da Agência Reguladora, com o objetivo de aprimorar
os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XXIX - Coordenar
e acompanhar a implementação das políticas e instrumentos de transparência e
acesso às informações previstas na legislação vigente;
XXX - Organizar
as Audiências Públicas da AGERSA;
XXXI - Acompanhar
as reuniões das organizações municipais de representação dos usuários dos
serviços públicos delegados (concedidos) e regulados;
XXXII - Exercer
o controle pelas diversas unidades de sua Estrutura Organizacional, da
observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das
atividades auxiliares;
XXXIII - Representar
o Diretor Presidente em reuniões que tenham por objetivo a elaboração de
estudos das informações apuradas pelos Técnicos de Regulação, objetivando o
planejamento e monitoramento dos serviços públicos delegados;
XXXIV - Exercer
o controle, no âmbito de suas atribuições, sobre as demais atividades
correlatas não especificadas.
XXXV - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Coordenador Jurídico
Atribuições:
I - Gerenciar a
prestação de assessoramento e consultoria jurídica à AGERSA, sempre que
necessário, através da elaboração de estudos e pareceres;
II - Coordenar
e orientar a prestação dos serviços de consultoria, assessoria, aconselhamento
e orientação jurídica ao Diretor Presidente, aos Diretores de Regulação e às
Gerências da AGERSA, em matéria legal que verse sobre assuntos de natureza
administrativa, regulatória, fiscal, contábil e licitatória.
III - Visar,
referendar ou não, para fins de apresentação às autoridades superiores, os
pareceres legais elaborados pelo Procurador Autárquico da AGERSA vinculados à
Coordenação Jurídica;
IV - Visar,
referendar ou não, os pareceres legais elaborados pelo Procurador Autárquico da
AGERSA em todos os procedimentos administrativos relativos a licitações, em
especial, a análise de minutas de editais, contratos e similares;
V - Gerenciar a
análise juntamente com o Procurador Autárquico da AGERSA, caso a caso, podendo
opinar pela propositura de ações judiciais e de outras medidas para resguardo
dos interesses da AGERSA;
VI - Coordenar
os estudos sobre matéria de natureza administrativa, regulatória, fiscal,
contábil e de finanças públicas, na finalidade de propor ao Diretor Presidente
da AGERSA, alterações no corpo da Legislação Municipal que estejam em
desconformidade ou prejudiciais à AGERSA;
VII - Manter
estreito contato e vinculação técnica com a Procuradoria Geral do Município no
sentido de uniformização de conceitos aplicados, ficando suas orientações a
critério do Diretor Presidente, em caso de conflito de interpretação, nas
questões em que a AGERSA for parte;
VIII - Coordenar
a análise e emitir parecer nos processos que lhes forem solicitados pelo
Diretor Presidente da AGERSA;
IX - Coordenar
a organização e manter registro da tramitação de todos os processos judiciais e
administrativos que tramitam no setor;
X - Gerenciar
as atividades relacionadas a processos e documentos judicializados, inclusive
em Instâncias Superiores, apesar de não ser parte nos mesmos;
XI - Gerenciar
a promoção das atualizações do sistema de acompanhamento e controle dos
processos judiciais, efetuando o cadastro e processamento digital no sistema
eletrônico;
XII - Gerenciar
a promoção da gestão e o acompanhamento das publicações nos Diários da Justiça,
referentes aos processos judiciais de interesse da AGERSA;
XIII - Representar
judicialmente a AGERSA em casos de afastamentos ou de impedimento do Procurador
Autárquico;
XIV - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor
Presidente da AGERSA.
Cargo: Assessor Especial da Presidência
Atribuições:
I - Prestar
assessoria direta ao Diretor Presidente;
II - Organizar
reuniões para execução das diretrizes definidas pelo Diretor Presidente
objetivando a elaboração de propostas de projetos que visem a implementação das
normas de regulação instruções técnicas de definição dos padrões de serviço, a
fiscalização e acompanhamento da prestação nos serviços públicos delegados;
III - Elaborar
agenda de compromissos estratégicos e de interesse público;
IV - Auxiliar o
Diretor Presidente no desenvolvimento e implantação de sistemas de fiscalização
dos entes regulados e demais ações;
V - Desempenhar
outras atividades correlatas nas relações institucionais;
VI - Acompanhar
cronogramas e prazos de planos, projetos e ações da Agencia Reguladora;
VII - Orientar
e supervisionar as atividades da AGERSA, delegadas pelo Diretor Presidente;
VIII - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
IX - Prestar
consultoria interna ao Diretor Presidente no planejamento, execução, avaliação
e aprimoramento de programas e projetos, aplicando seus conhecimentos e
formação dentro de sua área de atuação;
X - Orientar o
Diretor Presidente na resolução de problemas internos, apresentando as soluções
e os recursos que devem ser aplicados ou adotados;
XI - Aplicar
seus conhecimentos dentro da AGERSA na solução de demandas internas;
XII - Dar
suporte ao Diretor Presidente sobre leis, decretos e dispositivos
governamentais pertinentes ao funcionamento da Administração Municipal;
XIII - Analisar
e emitir parecer em processos e documentos, em trâmite na AGERSA, sem
ultrapassar as competências do Procurador;
XIV - Participar
de comissões, levantamentos, planejamentos e estudos, visando dar consultoria
interna na execução dos trabalhos a serem realizados;
XV - Proceder a
estudos sobre a administração em geral, em caráter de assessoramento;
XVI - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
(Dispositivo incluído pela Lei nº 8.039/2023)
Cargo: Procurador
Descrição Sumária do Cargo: representar judicialmente AGERSA
- Agência Reguladora Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Cachoeiro de Itapemirim.
Atribuições:
I - Proceder a
defesa judicial ou extrajudicial dos direitos e interesses da AGERSA;
II - Analisar e
emitir parecer quando solicitado pelo Diretor Presidente sobre contratos de
autorização, permissão e concessão das condições que assegurem os mesmos
requisitos para o exercício das atividades de controle e regulação de prestação
dos serviços regulados;
III - Defender
em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente os atos, prerrogativas e
interesses da AGERSA;
IV - Organizar atividades
relacionadas com o assessoramento jurídico em geral;
V - Emitir
pareceres de assuntos relacionados a direitos e obrigações dos servidores da
AGERSA;
VI - Promover
as ações competentes, em juízo e fora dele para a defesa dos interesses da
AGERSA;
VII - Promover
com autorização da Presidência acordos judiciais nos processos relativos a
infrações contra a regulação dos serviços públicos regulados;
VIII - Promover
com autorização da Presidência recursos às instâncias superiores do judiciário;
IX - Auxiliar
os presidentes de comissões de inquéritos administrativos, sempre que por eles
solicitados, quanto a observâncias da legalidade destes procedimentos;
X - Orientar o
Diretor Presidente quanto às decisões vinculantes exaradas pelo Supremo
Tribunal Federal e outros órgãos adjacentes;
XI - Praticar
todos os atos necessários ao efetivo cumprimento de suas atribuições que não
estejam ressalvados neste decreto, na busca de maior eficiência de suas
atribuições;
XII - Auxiliar
quando requisitado pelo Presidente no exame final de minutas de convênios,
resoluções, termos, contratos, regulamentos e outros documentos que disponham
sobre obrigações e participações da AGERSA;
XIII - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Analista Econômico
Descrição Sumária do Cargo: Atividades relacionadas com
trabalhos técnicos que envolvam assuntos relacionados com a interpretação, aplicação
de legislação e emissão de pareceres em assuntos diversos na área de economia.
Atribuições:
I - Realizar
estudos a partir de diagnósticos de problemas econômicos;
II - Realizar
análise e perícias da situação econômica, financeira e administrativa do órgão;
III - Realizar
estudos e trabalhos sobre a organização e planejamento de atividades delegadas;
IV - Realizar
estudos sobre os fatores de insumos de operação usados nas concessões
delegadas;
V - Analisar
crises econômicas e propostas de medidas aconselháveis as suas soluções;
VI - Estudar
fatores de formação de preços nos centros produtores e mercados consumidores
acompanhados de números, índices, tabelas e gráficos;
VII - Realizar
análise e orientação da política de preços e salários nos serviços delegados
concedidos;
VIII - Realizar
estudos, com órgãos especializados e instituições interessadas, das condições e
exigências dos mercados externos;
IX - Avaliar e
analisar os custos de produção dos projetos, acompanhamento o controle de sua
programação física e financeira;
X - Examinar e
emitir parecer sobre a fixação de preços para alienação de terras que tenham
sido ou venham a ser incorporados ao patrimônio do órgão;
XI - Colaborar
em estudos, objetivando as operações de compra e venda de imóveis para execução
de projetos;
XII - Realizar
estudos de viabilidade econômica para a fundação de cooperativas;
XIII - Realizar
trabalhos visando orientar as entidades sindicais e de cooperativismo no que se
refere aos problemas de pesquisa de mercado, mão de obra, produção,
produtividade face aos objetivos nacionais, estaduais e municipais;
XIV - Realizar
estudos e pesquisas relacionadas com a regulação do abastecimento de produtos
essenciais;
XV - Desenvolver
estudos cíclicos por produto essencial nas fases de produção, transporte,
armazenamento e comercialização;
XVI - Fornecer
dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
XVII - Emitir
laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;
XVIII - Emitir
Notas Técnicas quando solicitados por superiores;
XIX - Executar
outras atividades compatíveis com o cargo;
XX - Exercer as
demais incumbências que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno;
XXI - Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: Contador de Contabilidade Pública
Descrição Sumária do Cargo: O ocupante do cargo executará
tarefas referentes a administração financeira, contábil e auditorias.
Atribuições:
I - Elaborar
planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
II - Elaborar
os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os
respectivos demonstrativos;
III - Elaborar
balanços gerais com os respectivos demonstrativos;
IV - Elaborar
registros de operações contábeis;
V - Organizar
dados para a proposta orçamentária;
VI - Elaborar certificados
de exatidão de balanços e outras peças contábeis;
VII - Realizar
o acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária;
VIII - Controlar
empenhos e anulação de empenhos;
IX - Orientar
na organização de processo de tomadas de prestação de contas;
X - Assinar
balanços e balancetes;
XI - Realizar
registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade
de administração financeira;
XII - Opinar a
respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica,
jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as
soluções cabíveis em tese;
XIII - Realizar
trabalhos de auditoria contábil interna, inspecionando regularmente a
escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados
correspondem aos documentos que lhes deram origem;
XIV - Supervisionar
os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas,
móveis, utensílios e instalações, ou participar destes trabalhos, adotando os
índices indicados para cada ano;
XV - Realizar
perícias e verificações judiciais ou extrajudiciais;
XVI - Fornecer
dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
XVII - Emitir pareceres,
laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários;
XVIII - Exercer
as demais incumbências que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno;
XIX - Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional;
XX - Atuar
junto aos trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar
a correta apropriação contábil;
XXI - Controlar
a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros da Agersa;
XXII - Atuar na
prestação de contas a serem remetidas aos órgãos de controle e fiscalização das
atividades administrativas, em sua área de competência;
XXIII - Controlar
os contratos por empenho e suas devidas liquidações e pagamentos;
XXIV - Elaborar
proposta do Plano Plurianual - PPA e proposta orçamentária anual, bem como
controlar, acompanhar, executar e modificar, produzindo relatórios e efetuando
as atividades necessárias ao pleno cumprimento da legislação aplicável;
XXV - Controlar
as rotinas de análise e elaboração de reservas de dotação orçamentária para
formalização dos processos de despesas.
Cargo: Analista ambiental
Descrição Sumária do Cargo: Realizar atividades relacionadas
com trabalhos fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de
atividades reguladas, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais,
estaduais e municipais de Saneamento.
Atribuições:
I - Planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;
II - Desenvolver
as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental nacional,
estadual e municipal, por meio de: Fiscalização e Licenciamento Ambiental de
Fontes de Poluição e de degradação ambiental;
III - Atender a
situações de emergência envolvendo acidentes ambientais;
IV - Realizar
Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações
ambientais, identificação e caracterização de fontes de poluição, realização de
amostragens para avaliação da qualidade do meio e de emissões em fontes de
poluição, interpretação de dados ambientais e elaboração de relatórios
técnicos;
V - Participar
junto à equipe técnica da Agência Ambiental na avaliação de: efeitos da
poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de
controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental, novas tecnologias
para a redução da emissão de poluentes;
VI - Atuar nas
diversas áreas/unidades, exercendo atribuições no âmbito de sua capacitação
técnica e formação, bem como implementando políticas e realizando estudos e
pesquisas relativos a essas atribuições;
VII - Fiscalizar
os serviços Operacionalizados pela Concessão de Saneamento;
VIII - desenvolver,
manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações
referentes à prestação de serviços públicos;
IX - Realizar
Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e
elaboração de relatórios técnicos;
X - Efetuar
auditorias técnicas com relação à qualidade e adequação dos serviços públicos
efetivamente prestados à população, bem como examinar, periódica e
sistematicamente, a consistência e fidedignidade das informações fornecidas
pelos prestadores de serviços públicos;
XI - Lavrar
autos de notificação e infrações;
XII - Desenvolver
outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo;
XIII - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Técnico em Regulação de Saneamento
Descrição Sumária do Cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de espaços públicos e
iluminação pública com ações operativas de planejar, organizar, gerir,
coordenar, operar sistemas e equipamentos, executar, controlar, analisar,
avaliar, digitar, vistoriar, prestar informações, acompanhar projetos, sugerir
e propor, em benefício do exercício das funções.
Atribuições:
I - Realizar
estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos
padrões de operação e de prestação dos serviços regulados;
II - Auxiliar
na elaboração das propostas de normas, regulações técnicas para a definição dos
padrões de serviços e a fiscalização e acompanhamento da prestação dos
serviços;
III - Executar
programas regulares, acompanhamento das informações sobre a prestação dos
serviços regulados, visando identificar a regularidade ou desvios no
atendimento aos padrões estabelecidos;
IV - Executar
de modo sistemático ou em regime especial, a fiscalização e verificação em
campo do funcionamento dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços
ofertados, desde a produção até o consumidor, identificando e tratando os
desvios constatados;
V - Solicitar
auditorias e processos de certificação técnica nos sistemas dos serviços
regulados, elaborando e apresentando seus resultados e propostas de medidas
decorrentes;
VI - Desenvolver
outras atividades pertinentes e necessárias ao pleno desempenho das funções do
cargo que lhe forem conferidas por superior;
VII - Acompanhar
os serviços de fiscalização;
VIII - Participar
e prestar suporte técnico em estudos, programas, ações e projetos;
IX - Participar
dos trabalhos de campo para a coleta de dados;
X - Realizar
visitas em campo e apresentar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de
decisões da AGERSA envolvendo o fornecimento de água potável ou a construção de
redes coletoras de esgoto tratado;
XI - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Técnico em Regulação de Transporte
Descrição Sumária do Cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de transporte com ações
operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e
equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar,
prestar informações, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do
exercício das funções.
Atribuições:
I - Realizar
estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos
padrões de operação e de prestação dos serviços regulados;
II - Auxiliar
na elaboração das propostas de normas, regulações técnicas para a definição dos
padrões de serviços e a fiscalização e acompanhamento da prestação dos
serviços;
III - executar programas
regulares, acompanhamento das informações sobre a prestação dos serviços
regulados, visando identificar a regularidade ou desvios no atendimento aos
padrões estabelecidos;
IV - Executar
de modo sistemático ou em regime especial, a fiscalização e verificação em
campo do funcionamento dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços
ofertados, desde a produção até o consumidor, identificando e tratando os
desvios constatados;
V - Solicitar
auditorias e processos de certificação técnica nos sistemas dos serviços
regulados, elaborando e apresentando seus resultados e propostas de medidas
decorrentes;
VI - Desenvolver
outras atividades pertinentes e necessárias ao pleno desempenho das funções do
cargo que lhe forem conferidas por superior;
VII - Acompanhar
os serviços de fiscalização;
VIII - Participar
e prestar suporte técnico em estudos, programas, ações e projetos;
IX - Participar
dos trabalhos de campo para a coleta de dados;
X - Executar,
manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações
referentes à prestação de serviços públicos;
XI - Realizar
visitas em campo e apresentar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de
decisões da AGERSA envolvendo as ações do transporte coletivo de passageiros e
sistemas informatizados;
XII - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Técnico em Regulação de propaganda e publicidade
Descrição Sumária do Cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de propaganda e
publicidade com ações operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar,
operar sistemas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar,
digitar, prestar informações, acompanhar projetos, sugerir e propor, em
benefício do exercício das funções.
I - Manter e
fortalecer a imagem da AGERSA por meio de ações de comunicação interna e
externa, bem como atuar na divulgação e pesquisa de informações de interesse do
negócio da agencia;
II - Garantir a
conservação e a segurança de todos os acervos, observando as normas e os
procedimentos de preservação, conservação e restauração em conformidade com a
legislação vigente;
III - Acompanhar
as informações e assuntos de interesse da AGERSA, veiculados nos meios de
comunicação social;
IV - Estabelecer
padrões e instrumentos para comunicação externa visando à transmissão eficaz de
mensagens específicas ao público externo;
V - Administrar
assuntos relacionados à imprensa e demais órgãos de comunicação, bem como
elaborar e produzir material de divulgação institucional da AGERSA;
VI - Fornecer apoio
logístico a eventos promovidos pela AGERSA ou em que ela participe;
VII - Avaliar,
em conjunto com área comercial, propostas de apoio cultural e de patrocínio,
bem como desenvolver eventos de natureza social, no âmbito da agencia;
VIII - Operacionalizar
o plano de comunicação interna, bem como efetuar o clipping periódico de
IX - Divulgar
atividades sociais e promocionais internamente, visando aumentar o
relacionamento da empresa com seus empregados e os munícipes;
X - Coordenar
as ações destinadas a garantir a qualidade e padronização de todo material
institucional, editorial e promocional produzidos pela Agersa;
XI - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuída.
Cargo: Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos
Descrição Sumária do Cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de Lixo e Resíduos
Sólidos com ações operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar
sistemas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar,
vistoriar, prestar informações, acompanhar projetos, sugerir e propor, em
benefício do exercício das funções.
I - Realizar
estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos
padrões de operação e de prestação dos serviços regulados;
II - Auxiliar
na elaboração das propostas de normas, regulações técnicas para a definição dos
padrões de serviços e a fiscalização e acompanhamento da prestação dos
serviços;
III - Executar
programas regulares, acompanhamento das informações sobre a prestação dos
serviços regulados, visando identificar a regularidade ou desvios no
atendimento aos padrões estabelecidos;
IV - Executar
de modo sistemático ou em regime especial, a fiscalização e verificação em
campo do funcionamento dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços
ofertados, desde a produção até o consumidor, identificando e tratando os
desvios constatados;
V - Solicitar
auditorias e processos de certificação técnica nos sistemas dos serviços
regulados, elaborando e apresentando seus resultados e propostas de medidas
decorrentes;
VI - Desenvolver
outras atividades necessárias ao pleno desempenho das funções que lhe forem
conferidas por superior no âmbito da Agencia Reguladora enquanto o serviço de
Lixo e Resíduos Sólidos não for delegado a AGERSA;
VII - Acompanhar
os serviços de fiscalização;
VIII - Participar
e prestar suporte técnico em estudos, programas, ações e projetos
IX - Participar
dos trabalhos de campo para a coleta de dados;
X - Executar,
manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações
referentes à prestação de serviços públicos;
XI - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Técnico em Regulação de Iluminação Pública
(Cargo extinto pela Lei nº 8094/2023)
Descrição Sumária do Cargo:
Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua
área de atuação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de iluminação pública com ações operativas de planejar, organizar,
gerir, coordenar, operar sistemas e equipamentos, executar, controlar,
analisar, avaliar, digitar, vistoriar, prestar informações, acompanhar
projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções.
Atribuições:
I - Realizar estudos e fornecer elementos técnicos para a
definição e/ou modificação dos padrões de operação e de prestação dos serviços
regulados;
II - Auxiliar na elaboração das propostas de normas,
regulações técnicas para a definição dos padrões de serviços e a fiscalização e
acompanhamento da prestação dos serviços;
III - Executar programas regulares, acompanhamento das
informações sobre a prestação dos serviços regulados, visando identificar a
regularidade ou desvios no atendimento aos padrões estabelecidos;
IV - Executar de modo sistemático ou em regime especial, a
fiscalização e verificação em campo do funcionamento dos sistemas e dos padrões
efetivos dos serviços ofertados, desde a produção até o consumidor,
identificando e tratando os desvios constatados;
V - Solicitar auditorias e processos de certificação técnica
nos sistemas dos serviços regulados, elaborando e apresentando seus resultados
e propostas de medidas decorrentes;
VI - Desenvolver outras atividades necessárias ao pleno
desempenho das funções que lhe forem conferidas por superior;
VII - Acompanhar os serviços de fiscalização;
VIII - Participar e prestar suporte técnico em estudos,
programas, ações e projetos;
IX - Participar dos trabalhos de campo para a coleta de dados;
X - Executar, manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados
e sistemas de informações referentes à prestação de serviços públicos;
XI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas.
Cargo: Técnico em Regulação de Espaços Públicos
Descrição Sumária do Cargo: Realizar atividades de natureza
especializada de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de espaços públicos com
ações operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e
equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar,
prestar informações, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do
exercício das funções.
Atribuições:
I - Realizar
estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos
padrões de operação e de prestação dos serviços regulados;
II - Auxiliar
na elaboração das propostas de normas, regulações técnicas para a definição dos
padrões de serviços e a fiscalização e acompanhamento da prestação dos
serviços;
III - Executar
programas regulares, acompanhamento das informações sobre a prestação dos
serviços regulados, visando identificar a regularidade ou desvios no
atendimento aos padrões estabelecidos;
IV - Executar
de modo sistemático ou em regime especial, a fiscalização e verificação em
campo do funcionamento dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços
ofertados, desde a produção até o consumidor, identificando e tratando os
desvios constatados;
V - Solicitar
auditorias e processos de certificação técnica nos sistemas dos serviços
regulados, elaborando e apresentando seus resultados e propostas de medidas
decorrentes;
VI - Desenvolver
outras atividades necessárias ao pleno desempenho das funções que lhe forem
conferidas por superior;
VII - Acompanhar
os serviços de fiscalização;
VIII - Participar
e prestar suporte técnico em estudos, programas, ações e projetos;
IX - Participar
dos trabalhos de campo para a coleta de dados;
X - Executar,
manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações
referentes à prestação de serviços públicos;
XI - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Auxiliar de Ouvidoria
Descrição Sumária do Cargo: atuar no setor de ouvidoria,
fazendo ligações e buscar informações sobre os atendimentos, recebendo,
examinando e dando encaminhamento a reclamações, denúncias, pedidos de
informações, críticas, elogios, sugestões etc.
Atribuições:
I - Auxiliar
diretamente na atuação do recebimento, processando e provimento as reclamações
e proposições dos usuários, relacionados à prestação dos serviços públicos
delegados por lei municipal;
II - Atender as
ligações para elogios e/ou reclamações dos clientes, e elaborar relatórios para
gerência;
III - Ter a
iniciativa necessária para passar feedback dos atendimentos via telefone;
IV - Zelar
pelos interesses do ente Regulador e dos usuários dos serviços públicos
delegados e regulados;
V - Auxiliar no
monitoramento das soluções das reclamações;
VI - Assegurar a
participação da comunidade na Instituição, para promover a melhoria dos
serviços oferecidos;
VII - Atender
às pessoas com cortesia e respeito, evitando qualquer discriminação ou
prejulgamento;
VIII - Agir com
integridade, transparência e imparcialidade;
IX - Atuar com
agilidade e precisão;
X - Resguardar
o sigilo das informações;
XI - Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior;
XII - Preparar
relatórios, formulários e planilhas, quando solicitado;
XIII - Participação
e suporte em reuniões e eventos, quando solicitado;
XIV - Executar
serviços de análise e encaminhamento de processos.
XV - Exercer
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Cargo: Auxiliar de Serviços Administrativos
Descrição Sumária do Cargo: Atividades de natureza
multifuncional a fim de fornecer auxílio e execução de diversos trabalhos no
interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, como por exemplo,
atender fornecedores e clientes, efetuar cadastros, digitação, fornecer e
receber informações sobre produtos e serviços, cuidar de documentações
específicas e outros serviços.
Atribuições:
I - Coordenar e
executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e
fichários;
II - Redigir
instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos
administrativos sobre assuntos do órgão;
III - Auxiliar
na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de
editais e outras tarefas correlatas;
IV - Coordenar,
controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;
V - Auxiliar o
pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do
órgão;
VI - Auxiliar e
propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem
como, métodos e técnicas de trabalho;
VII - Participar,
mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou
tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e
contratos correspondentes;
VIII - Executar
trabalhos referentes ao registro, análise e controle de serviços contábeis;
IX - Auxiliar
em trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos;
X - Executar
serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais,
microfilmagem, e equipamento específico;
XI - Executar
serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas
de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas
diversas e compra e controle de material;
XII - Organizar,
controlar e executar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e
correspondência em geral, mediante atendimento de ligações, recebimento,
protocolo e encaminhamento de documentos e correspondências;
XIII - Secretariar
autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados as suas
atividades; integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e
diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
XIV - Fornecer
dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
XV - Executar
serviços de recepção, mediante atendimento de ligações, recebimento, protocolo
e encaminhamento de documentos e correspondências;
XVI - Execução,
apoio e auxílio nas atividades de pesquisa de preço para contratações públicas,
com a coleta de orçamentos e documentação correlata;
XVII - Apoio e
auxílio na elaboração de Minutas de Editais e Termos de Referência para
contratações públicas;
XVIII - Auxílio
no controle de recebimentos de contas a pagar;
XIX - Preparar
relatórios, formulários e planilhas, quando solicitado;
XX - Participação
e suporte em reuniões e eventos, quando solicitado;
XXI - Atender
telefonemas e esclarecer dúvidas pertinentes ao administrativo e financeiro;
XXII - Elaborar
e apresentar relatório de controle de estoque;
XXIII - Manter
organizados e atualizados os arquivos e cadastros da servidores, bens e
materiais;
XXIV - Auxiliar
no recebimento e organização de materiais;
XXV - Executar
serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras
de mercadorias;
XXVI - Executar
serviços de apoio ao departamento pessoal como entrega de cheques, vales,
memorandos circulares, formulários e outros;
XXVII - Controlar
o registro de frequência dos servidores, sob orientação, e monitorar o sistema
de ponto eletrônico;
XXVIII - Zelar
pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os
serviços de manutenção;
XXIX - Atender
ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá- los às pessoas e/ou
setores competentes;
XXX - Recepção
e encaminhamento de fornecedores;
XXXI - Receber,
entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte e outros,
através de protocolo ou requisição, quando necessário;
XXXII - Participar
de programas de treinamento, quando convocado;
XXXIII - Efetuar
o controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na
área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos preparando
requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às
necessidades administrativas;
XXXIV - Transmitir
e receber fax e e-mail;
XXXV - Conferir
notas fiscais e faturas de pagamentos;
XXXVI - Dar
suporte administrativo na área de recursos humanos;
XXXVII - Atualizar
dados dos servidores;
XXXVIII - Auxiliar
no preparo de minutas de contratos e convênios;
XXXIX - Tirar
cópias e digitar documentos;
XL - Registrar
e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma lógica,
seguindo padrões e instruções vigentes;
XLI - Efetuar
agendamento e convocação para participação de eventos, orientando os
participantes quanto aos procedimentos;
XLII - Efetuar
cálculos e conferências numéricas;
XLIII - Manter
organizados e atualizados arquivos, fichários e outros;
XLIV - Executar
serviços de abastecimentos de veículos nos postos de abastecimento contratados
e mediante requisição e autorização;
XLV - Realizar
ou orientar coleta de preços de materiais e/ou serviços que possam ser
adquiridos;
XLVI - Transportar,
carregar e descarregar mobiliários e equipamentos quando necessário;
XLVII - Instalar
e operar equipamentos de vídeo e áudio, de menor complexidade;
XLVIII- Efetuar quando solicitada fiscalização e fechamento
de registro de ponto;
XLIX - Realizar
ou orientar coleta de preços de materiais e/ou serviços que possam ser
adquiridos;
L - Efetuar ou
orientar o recebimento, a conferência, a armazenagem e a conservação de
materiais e de outros suprimentos;
LI - Fazer ou
orientar levantamentos de bens patrimoniais;
LII - Organizar
e manter atualizado o registro funcional dos servidores, auxiliando na
realização de controle e lançamento de férias, vale-transporte, licença-prêmio,
horas-extras, licenças, entre outros;
LIII - Proceder
a inventários de materiais e de bens móveis permanentes, quando solicitado;
LIV - Realizar
levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem
utilizados pelos órgãos competentes.
LV - Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Cargo: Auxiliar de Serviços Operacionais
Descrição Sumária do Cargo: Descrição Sumária do Cargo:
Atividades de natureza multifuncional a fim de fornecer auxílio e execução de
diversos trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente
externo, como por exemplo, atender fornecedores e clientes, efetuar cadastros,
digitação, fornecer e receber informações sobre produtos e serviços, cuidar de
documentações específicas e outros serviços.
Atribuições:
I - Realizar ou
orientar coleta de preços de materiais e/ou serviços que possam ser adquiridos;
II - Transportar,
carregar e descarregar mobiliários e equipamentos quando necessário;
III - Instalar e
operar equipamentos de vídeo e áudio, de menor complexidade;
IV - Coordenar
e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e
fichários;
V - Redigir
instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos
administrativos sobre assuntos do órgão;
VI - Auxiliar
na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de
editais e outras tarefas correlatas;
VII - Coordenar,
controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente;
VIII - Auxiliar
o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do
órgão;
IX - Auxiliar e
propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem
como, métodos e técnicas de trabalho;
X - Participar,
mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou
tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e
contratos correspondentes;
XI - Executar
serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais,
microfilmagem, e equipamento específico;
XII - Executar
serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas
de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas
diversas e compra e controle de material;
XIII - Organizar,
controlar e executar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e
correspondência em geral, mediante atendimento de ligações, recebimento,
protocolo e encaminhamento de documentos e correspondências;
XIV - Secretariar
autoridades de hierarquia superior, redigindo expedientes relacionados as suas
atividades; integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e
diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário;
XV - Fornecer
dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;
XVI - Executar
serviços de recepção, mediante atendimento de ligações, recebimento, protocolo e
encaminhamento de documentos e correspondências;
XVII - Execução,
apoio e auxílio nas atividades de pesquisa de preço para contratações públicas,
com a coleta de orçamentos e documentação correlata;
XVIII - Apoio e
auxílio na elaboração de Minutas de Editais e Termos de Referência para
contratações públicas;
XIX - Auxílio
no controle de recebimentos de contas a pagar;
XX- Preparar relatórios, formulários e planilhas, quando
solicitado;
XXI - Participação
e suporte em reuniões e eventos, quando solicitado;
XXII - Atender
telefonemas e esclarecer dúvidas pertinentes ao administrativo e financeiro;
XXIII - Elaborar
e apresentar relatório de controle de estoque;
XXIV - Manter
organizados e atualizados os arquivos e cadastros da servidores, bens e
materiais;
XXV - Auxiliar
no recebimento e organização de materiais;
XXVI - Executar
serviços auxiliares de controle financeiro, de estoques, atividades de compras
de mercadorias;
XXVII - Executar
serviços de apoio ao departamento pessoal como entrega de cheques, vales,
memorandos circulares, formulários e outros;
XXVIII - Controlar
o registro de frequência dos servidores, sob orientação, e monitorar o sistema
de ponto eletrônico;
XXIX - Zelar
pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados sob sua responsabilidade, solicitando junto à chefia os
serviços de manutenção;
XXX - Atender
ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá- los às pessoas e/ou
setores competentes;
XXXI - Recepção
e encaminhamento de fornecedores;
XXXII - Receber,
entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte e outros,
através de protocolo ou requisição, quando necessário;
XXXIII - Participar
de programas de treinamento, quando convocado;
XXXIV - Efetuar
o controlar o material de expediente, ferramentas e instrumentos utilizados na
área, registrando quantidade, qualidade e consumo dos mesmos, preparando
requisições, conferindo e entregando quando solicitado, a fim de atender às
necessidades administrativas;
XXXV - Transmitir
e receber fax e e-mail;
XXXVI - Conferir
notas fiscais e faturas de pagamentos;
XXXVII - Dar
suporte administrativo na área de recursos humanos;
XXXVIII - Atualizar
dados dos servidores;
XXXIX - Auxiliar
no preparo de minutas de contratos e convênios;
XL - Tirar
cópias e digitar documentos;
XLI - Registrar
e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os de forma lógica,
seguindo padrões e instruções vigentes;
XLII - Efetuar
agendamento e convocação para participação de eventos, orientando os
participantes quanto aos procedimentos;
XLIII - Efetuar
cálculos e conferências numéricas;
XLIV - Manter
organizados e atualizados arquivos, fichários e outros;
XLV - Executar serviços
de abastecimentos de veículos nos postos de abastecimento contratados e
mediante requisição e autorização;
XLVI - Efetuar
quando solicitada fiscalização e fechamento de registro de ponto;
XLVII - Realizar
ou orientar coleta de preços de materiais e/ou serviços que possam ser
adquiridos;
XLVIII - Efetuar
ou orientar o recebimento, a conferência, a armazenagem e a conservação de
materiais e de outros suprimentos;
XLIX - Fazer ou
orientar levantamentos de bens patrimoniais;
L - Organizar e
manter atualizado o registro funcional dos servidores, auxiliando na realização
de controle e lançamento de férias, vale-transporte, licença-prêmio,
horas-extras, licenças, entre outros;
LI - Proceder a
inventários de materiais e de bens móveis permanentes, quando solicitado;
LII - Realizar
levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de serem
utilizados pelos órgãos competentes;
LIII - Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Cargo: Auxiliar de Serviços Públicos
Descrição Sumária do Cargo: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação,
de zeladoria em geral nas dependências e outras funções relacionadas da AGERSA,
preparar cafezinhos, lanches, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega
de documentos e outros afins.
Atribuições:
I - Limpar e
arrumar as dependências e instalações da AGERSA, a fim de mantê-la nas
condições de asseio requeridas;
II - Recolher o
lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de
acordo com as determinações definidas;
III - Percorrer
as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
IV - Manter a
devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;
V - Remover o pó
de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
VI - Preparar e
servir café ou pequenos lanches;
VII - Verificar
o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
VIII - Manter
limpos os utensílios de copa e cozinha efetuando a lavagem e guarda;
IX - Verificar
o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade dos produtos
consumidos;
X - Verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com
seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição,
quando for o caso;
XI - Receber e
armazenar os gêneros alimentícios, material de limpeza de acordo com normas e
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene;
XII - Manter
limpo e arrumado o material sob sua guarda;
XIII - Comunicar
ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência;
XIV - Executar
serviços de vigilância e recepção;
XV - Executar
serviços de carga e descarga de mercadorias, pacotes, embrulhos, entre outros;
XVI - Cumprir
mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de
documentos, mensagens ou pequenos volumes;
XVII - Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
XVIII - Executar
ações operativas de varrer, limpar, lavar, espanar, servir;
XIX - Transportar,
manusear, arrumar, organizar, carregar e descarregar, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Agersa;
XX - Preencher
formulários e requisições simples, quando solicitado;
XXI - Preparar
relatórios padronizados, de interpretações direta, lógica e objetiva, quando
solicitado;
XXII - Usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança
fornecidos;
XXIII - Solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos aos seus superiores hierárquicos
os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo;
XXIV - Zelar
pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas
e utensílios de trabalho;
XXV - Manter
arrumado o material sob sua guarda;
XXVI - Realizar,
eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor;
XXVII - Controlar
o estoque de materiais de consumo, registrando as entradas e saídas dos itens;
XXVIII - Limpar
móveis, escadas, banheiros, tapetes, paredes, portas, janelas, cortinas,
equipamentos e utensílios, varrendo, lavando, encerando, polindo, arrumando,
removendo poeira e lixo, para a conservação do patrimônio público;
XXIX - Manter
limpos sanitários, pias, vasos e outros, fazendo revisão e verificando
condições de uso, durante todo o expediente, para higiene e desinfecção do
recinto;
XXX - Limpar
cozinha, removendo resíduos de sujeiras e alimentos das mesas, fogões,
geladeiras e freezer e de utensílios domésticos, para a manutenção e limpeza do
recinto;
XXXI - Lavar
bebedouros e geladeiras da sede, para manter a higiene necessária;
XXXII - Fazer
uma revisão geral da unidade de serviço, antes da saída, recolhendo lixo e
roupas, fechando janelas e portas, para manter o ambiente limpo para o próximo
dia;
XXXIII - Receber
e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores atendendo-os com
educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética
profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo
informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade,
contactando e encaminhando aos setores competentes, para que sejam solucionadas
as dificuldades apresentadas;
XXXIV - Executa
pequenos serviços de limpeza e desentupimento de instalações hidráulicas, de
menor complexidade;
XXXV - Varrer e
passar pano úmido em pisos, corredores, halls e demais áreas de circulação;
XXXVI - Limpar,
desobstruir e desinfetar sanitários, pias, assentos e mictórios;
XXXVII - Abastecer
os sanitários com papel toalha, higiênico, sabonete líquido, sabonetes e pedras
sanitárias, sempre que necessário;
XXXVIII - Efetuar
limpeza geral e desinfecção de móveis e utensílios, incluindo pisos, tetos,
paredes, divisórias, janelas, luminárias, espelhos, assentos, torneiras, áreas
de circulação, quadros, placas indicativas, aparelhos telefônicos, máquinas,
extintores de incêndio, bebedouros, portas e vidros das janelas;
XXXIX - Realizar
a movimentação de bens, tais como: armários, cadeiras, sempre que solicitado;
XL - Higienizar
o bebedouro de água utilizando material apropriado;
XLI - Manter
desobstruídos os ralos de escoamento;
XLII - Limpar
adequadamente mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das
janelas, equipamentos elétricos e de informática, extintores de incêndio,
quadros de rede elétrica e de informática, capachos, tapetes, assentos,
poltronas, mesas, etc;
XLIII - Vasculhar
paredes e tetos para retirada de teias de aranha;
XLIV - Lavar as
vidraças, em conformidade com as normas de segurança do trabalho;
XLV - Lustrar o
mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis
encerados;
XLVI - Limpar
cortinas e persianas com produtos adequados;
XLVII - Remover
manchas das paredes;
XLVIII - Executar
quando necessário os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e
correspondência em geral, mediante atendimento de ligações, recebimento,
protocolo e encaminhamento de documentos e correspondências;
XLIX - Exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.