LEI N° 8094, de 20 de dezembro de 2023

 

ALTERA NOMENCLATURA, ACRESCENTA AS DESCRIÇÕES SUMÁRIAS E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PESSOAL CIVIL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMRIM – AGERSA, DEFINIDOS PELO ART 9° E ART 14 DA LEI Nº 7863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 E ATRIBUIDOS PELA LEI N° 8039, DE 23 DE JUNHO 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 51 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado a nomenclatura do cargo de Coordenador de Controle Interno descrito no Anexo I do artigo 4 da Lei n° 8039, de 23 de junho de 2023 para coordenador executivo de controle interno, passando a vigorar conforme a seguir:

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGERSA, INCLUINDO AS DENOMINAÇÕES, QUANTIDADE, SIGLAS E VENCIMENTOS.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

PADRÃO

Diretor Presidente

Agente Político

01

AP

Coordenador Executivo de Controle Interno

Coordenação

01

C 1

Diretor de Regulação

Direção

03

C 2

Coordenador Jurídico

Direção

01

C 1

Gerente em Regulação de Espaço e Iluminação Pública

Direção

01

C3

Gerente de Contabilidade Regulatória

Chefia

01

C 3

Gerente Administrativo Financeiro

Chefia

01

C 3

Consultor Interno

Assessoria 1

02

C 4

Assessor Executivo

Assessoria 2

01

C 3

Assessor Especial da Presidência

Assessoria 3

01

AP

TOTAL

 

13

 

 

Art. 2° Ficam alteradas as descrições sumárias e atribuições do Cargo Técnico em Regulação de Espaços Públicos, Pessoal Civil, definidos no Anexo VIII da Lei 8039, de 23 de junho de 2023, passando a vigorar conforme a seguir:

 

“ANEXO VIII

Habilitação e atribuições dos cargos de provimento efetivo

 

Cargo: Técnico em Regulação de Espaços Públicos

Descrição Sumária do Cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área de atuação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de espaços públicos E ILUMINAÇÃO PÚBLICA com ações operativas de planejar, organizar, gerir, coordenar, operar sistemas e equipamentos, executar, controlar, analisar, avaliar, digitar, vistoriar, prestar informações, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções.

 

Atribuições:

 

I - Realizar estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos padrões de operação e de prestação dos serviços regulados;

 

II - Auxiliar na elaboração das propostas de normas, regulações técnicas para a definição dos padrões de serviços e acompanhamento da prestação dos serviços;

 

III - Executar programas regulares, acompanhamento das informações sobre a prestação dos serviços regulados, visando identificar a regularidade ou desvios no atendimento aos padrões estabelecidos;

 

IV - Executar de modo sistemático ou em regime especial, verificação em campo do funcionamento dos sistemas e dos padrões efetivos dos serviços ofertados, desde a produção até o consumidor, identificando e tratando os desvios constatados;

 

V - Desenvolver outras atividades necessárias ao pleno desempenho das funções que lhe forem conferidas por superior;

 

VI - Participar e prestar suporte técnico em estudos, programas, ações e projetos;

 

VII - Participar dos trabalhos de campo para a coleta de dados;

 

VIII - Executar, manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações referentes à prestação de serviços públicos;

 

IX - Realizar estudos e fornecer elementos técnicos para a definição e/ou modificação dos padrões de operação e de prestação dos serviços regulados;

 

X - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

Art. 3º Ficam aprovadas e incluídas as descrições e as atribuições dos Cargos do Pessoal Civil, definidos no anexo VIII para inclusão Lei 8039 de 23 de junho de 2023, conforme a seguir:

 

Cargo: Engenheiro Civil

Descrição sumária do cargo: Compreende o cargo que se destina a fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de atividades reguladas relativas à sua área de atuação profissional, no que se refere a investimento, na operação, e manutenção das obras na área de saneamento, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais, estaduais e municipais.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Elaborar, supervisionar, coordenar e orientar projetos e obras referente ao controle sanitário do ambiente, à captação e distribuição de água, ao tratamento de água, esgoto e resíduos sólidos;

 

II - Fiscalizar construção do sistema de distribuição de água e sistema coletor de esgoto sanitário, e obras de construção, reformas ou ampliações de ativos;

 

III - Desenvolver estudos de processos de construção e serviços na área de saneamento;

 

IV - Prestar assistência técnica e gerencial aos serviços de água e esgoto;

 

V - Estabelecer normas para manutenção preventiva dos serviços na área de saneamento, equipamentos e de construção civil afim de propor medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários;

 

VI - Emitir laudos e pareceres, fornecer dados estáticos de sua especialidade;

 

VII - Elaborar orçamentos e estudo sobre viabilidade econômica e técnica;

 

VIII - Operar microcomputadores em programas afins;

 

IX - Atender normas, segundo padrão da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, pertinentes ao setor de engenharia;

 

X - Manter relações com órgãos, conselhos, institutos e entidades do município nas áreas afins, nas esferas municipal, estadual e federal;

 

XI - Propor ao Diretor de Regulação medidas de fiscalização e normativas;

 

XII - Fiscalizar os serviços operacionalizados pela Concessão de Saneamento;

 

XIII - Realizar Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e elaboração de relatórios técnicos;

 

XIV - Lavrar autos de notificação e infrações;

 

XV - Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo;

 

XVI - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Cargo: Especialista em Regulação de Transporte

Descrição sumária do cargo: Realiza atividades relacionadas com trabalhos fiscalização, regulação, planejamento e coordenação técnica de atividades reguladas, fazendo-se cumprir as leis, políticas nacionais, estaduais e municipais de transporte.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de sua competência;

 

II - Atender a situações de emergência envolvendo as áreas de concessão;

 

III - Realizar Auditoria de Conformidade Legal: levantamentos, vistorias e avaliações e elaboração de relatórios técnicos;

 

IV - Atuar nas diversas áreas/unidades, exercendo atribuições no âmbito de sua capacitação técnica e formação, bem como implementando políticas e realizando estudos e pesquisas relativos a essas atribuições;

 

V - Fiscalizar os serviços públicos concedidos, observando a legislação em vigor.

 

VI - Lavrar autos de notificação e infrações.

 

VII - Apoiar os estudos de planejamento e pesquisas, processamento de dados e instruir processos.

 

VIII - Executar o monitoramento de atividades reguladas, inclusive fiscalização da prestação de serviços públicos nas áreas pertinentes, com poderes para fiscalizar, notificar, autuar e multar as concessionárias, permissionárias e as autorizadas para a prestação dos serviços públicos, por infração a legislação vigente, bem como atuar junto a qualquer pessoa física ou jurídica que venha realizar serviços públicos concedidos sem a devida titularidade expedida pela Agersa.

 

IX - Fazer plantões,

 

X - Elaborar relatórios de suas atividades.

 

XI - Formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos as atividades de regulação

 

XII - Elaboração de normas para a regulação dos serviços

 

XIII - Planejamento e coordenação de ações de fiscalização

 

XIV - Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

XV - Realizar levantamentos e trabalhar informações sobre os indicadores de qualidade dos serviços regulados.

 

XVI - promover o desenvolvimento de pesquisas e a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos na área de regulação de recursos hídricos e de serviços públicos

 

XVII - desenvolver, manter, atualizar e gerenciar os bancos de dados e sistemas de informações referentes à prestação de serviços públicos;

 

XVIII - efetuar auditorias técnicas com relação à qualidade e adequação dos serviços públicos efetivamente prestados à população, bem como examinar, periódica e sistematicamente, a consistência e fidedignidade das informações fornecidas pelos prestadores de serviços públicos.”

 

Art. 4º Exclui-se o Art. 31 da Lei n° 7237/2015.

 

Art. 5º Altera o Art. 14 da Lei 7863/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

Art. 14 Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, bem como o Pregoeiro Oficial da AGERSA farão jus ao adicional por função nos seguintes valores:

 

I - 55 (cinquenta e cinco) UFCI´s ao Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitação;

 

II - 25 (vinte e cinco) UFCI´s aos membros titulares da Comissão Permanente de Licitação, bem como aos suplentes no período que assumirem a função e aos membros titulares da equipe de apoio do Pregoeiro, bem como aos suplentes no período que assumirem a função.”

 

Art. 6º A Comissão Permanente de Licitação deverá ser composta de até 03 (três) membros, sob a presidência de um deles, designados por Portaria do Diretor Presidente da AGERSA.

 

Art. 7º Fica alterado o padrão de vencimento C 4 descrito no Anexo II da Lei n° 8039, de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar conforme segue:

 

ANEXO II

RESUMO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS/GRATIFICAÇÃOPADRÃO SEM VÍNCULO COM VÍNCULO

 

PADRÃO

SEM VÍNCULO

COM VINCULO (70%)

AP

R$ 10.874,63

R$ 7.612,24

C 1

R$ 6.000,00

R$ 4.200,00

C 2

R$ 5.000,00

R$ 3.500,00

C 3

R$ 4.500,00

R$ 3.150,00

C 4

R$ 4.500,00

R$ 3.150,00

 

Art. 8º Fica extinto o Cargo Técnico em Regulação de Iluminação Pública da Lei n° 7.863/2020, suas atribuições estabelecidas pela Lei n° 8.039/2023 e seus respectivos enquadramentos no anexo IV e V estabelecidos pela Lei n° 7.939/2022, passando a vigorar da seguinte forma o ANEXO IV, do art. 3º dada pela Lei n° 7.939/2022 para alterar a Lei 7.863/2020

 

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS DE SERVIDORES EFETIVOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Grupo Ocupacional

QTDE

Carga Horária

Procurador

Procurador

01

20 h

Contador de Contabilidade Pública

Nível Superior

02

30 h

Analista Econômico

Superior

01

30 h

Engenheiro Civil

Superior

01

30 h

Especialista em Regulação de Transporte

Superior

02

30 h

Técnico em Regulação em transporte

Nível Técnico

01

30 h

Analista Ambiental

Nível Superior

01

30 h

Técnico em Regulação de Saneamento

Nível Técnico

01

30 h

Técnico em Regulação de Espaço Público

Nível Técnico

02

30 h

Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade

Nível Técnico

01

30 h

Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos

Nível Técnico

01

30 h

Auxiliar de Serviços Administrativos

Apoio Administrativo

01

30 h

Auxiliar de Serviços Públicos

Apoio Administrativo

01

30 h

Auxiliar de Serviços Operacionais

Apoio Administrativo

01

30 h

Auxiliar de Ouvidoria

Apoio Administrativo

02

30 h

TOTAL

 

19

 

 

ANEXO V

PRÉ-REQUISITOS DE SERVIDORES EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Pré-requisitos

Procurador

Ensino superior completo em Direito com registro na OAB

Contador Contabilidade Pública

Ensino superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC

Analista Econômico

Ensino de Nível Superior completo em Economia com Registro no CORECON 

Engenheiro Civil

Ensino de Nível Superior completo em Engenharia Civil com Registro no CREA com especialização em Saneamento.

Especialista em Regulação de Transporte

Ensino de Nível Superior completo em qualquer área com Registro no Conselho de Classe com especialização em Transportes ou Logística.

Técnico em Regulação em transporte

 Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em logística reconhecido pelo MEC.

Analista Ambiental

Ensino de Nível superior completo em Ciências Biológicas ou Engenharia Ambiental.

Técnico em Regulação de Saneamento

Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em saneamento reconhecido pelo MEC. 

Técnico em Regulação de Espaço Público

Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC.

Técnico em Regulação de Propaganda e Publicidade

Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em serviços públicos reconhecido pelo MEC.

Técnico em Regulação de Lixo e Resíduos Sólidos

Ensino de Nível Médio completo acrescido de curso técnico em Lixo e Resíduos Sólidos reconhecido pelo MEC.

Auxiliar de Serviços Administrativos

Ensino Médio completo  

Auxiliar de Serviços Públicos

Ensino Médio completo  

Auxiliar de Serviços Operacionais

Ensino Médio completo  

Auxiliar de Ouvidoria

Ensino Médio completo 

 

Art. 9º Alterar a redação do Art. 12 e do Art. 64, §2º, todos da Lei n° 4797/1999, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12 Compete ao Poder Concedente, diretamente ou através do órgão de regulação, a aprovação e homologação da revisão das tarifas e da tabela de prestação de serviços.

 

Art. 64 ..........................................................................................

 

§ 2° A entidade reguladora, na periodicidade acordada nos instrumentos de contrato, efetivará os cálculos de reajustes do valor das tarifas e os aplicará, podendo ainda o Poder Concedente submeter a esta autarquia a revisão tarifária de todo e qualquer serviço público objeto de concessão ou permissão.”

 

Art. 10 Exclui-se o inciso XIV do Art. 115, da Lei n° 4797/1999.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 20 de dezembro de 2023.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.