O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: superavit financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – FUNDO MUNICIAPAL MEIO AMBIENTE |
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AÇÃO: 2.108 – RECURSOS NATURAIS: PLANO MUNICIPAL DE MATA ATLÂNTICA, REVITALIZAÇÕES, CONSERV/AMPLIAÇÕES |
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299000000006 33903999000 |
200.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
200.000,00 |
0,00 |
Total por Unidade |
200.000,00 |
0,00 |
Total por Órgão |
200.000,00 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
200.000,00 |
0,00 |