O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar o valor de R$ 4.450,70 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 02 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 – COORDENADORIA EXECUTIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
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AÇÃO: 2.170 – GESTÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR |
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100100010000 33903699000 |
0,00 |
4.450,70 |
100100010000 33903942000 |
4.450,70 |
0,00 |
Total por Ação |
4.450,70 |
0,00 |
Total por Unidade |
4.450,70 |
0,00 |
Total por Órgão |
4.450,70 |
0,00 |
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Total da Movimentação |
4.450,70 |
0,00 |