O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 01 - CAMARA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - CAMARA MUNICIPAL - CMCI |
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AÇÃO: 2.001 - GESTÃO LEGISLATIVA |
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100100010000 33903607000 |
0,00 |
42.000,00 |
100100010000 31919601000 |
30.000,00 |
0,00 |
100100010000 33903050000 |
2.000,00 |
0,00 |
100100010000 33903905000 |
10.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
42.000,00 |
42.000,00 |
Total por Unidade |
42.000,00 |
42.000,00 |
Total por Órgão |
42.000,00 |
42.000,00 |
Total da Movimentação |
42.000,00 |
42.000,00 |