DECRETO Nº 30.608, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,autorizado pela Lei Municipal  0007862/2020, Decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de maio de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

FONTE ELEMENTO DESPESA

ACRESCIMO

REDUÇÃO

ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

 

AÇÃO: 1.038 – APARELHAMENTO DE ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMONIO HISTÓRICO

 

 

100100010000 449052244000

        1.000,00

0,00

Total por Ação

          1.000,00

0,00

AÇÃO: 2.098 – MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOS CULTURAIS

100100010000 44905199000

         7.000,00

        0,00

                                                                                                                  Total por Ação

         7.000,00

         0,00

AÇÃO: 2.156 – GESTÃO DE CULTURA

100100010000 33903615000

  10.000,00

0,00

100100010000 33903904000

0,00

10.000,00

                                                                                                                  Total por Ação

10.000,00

10.000,00

AÇÃO: 2.156 – GESTÃO DE TURISMO

100100010000 33903699000

0,00

3.000,00

100100010000 33903955000

0,00

5.000,00

Total por Ação

0,00

8.000,00

Total por Unidade

18.000,00

18.000,00

Total por Órgão

18.000,00

18.000,00

Total da Movimentação

18.000,00

18.000,00