DECRETO Nº 30.623, DE 31 DE MAIO
DE 2021
DISPÕE
SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Determinar que os setores
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a partir
de 01 de junho de 2021, passam a funcionar nos seguintes horários:
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Parágrafo único. As atividades do CCVM (Centro
de Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente suspensas.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 30.557/21.
Cachoeiro de
Itapemirim/ES, 31 de maio de 2021.
VICTOR DA
SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.