O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 0007862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de 485.215,76 (quatrocentos e oitenta e cinco mil duzentos e quinze reais e setenta e seis centavos ), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item II, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 72 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - IPACI |
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AÇÃO: 2.174 - GESTÃO PREVIDENCIARIA |
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143000000000 33903905000 |
160.000,00 |
0,00 |
143000000000 33904006000 |
325.215,76 |
0,00 |
Total por Ação |
485.215,76 |
0,00 |
Total por Unidade |
485.215,76 |
0,00 |
Total por Órgão |
485.215,76 |
0,00 |
Total da Movimentação |
485.215,76 |
0,00 |