DECRETO N° 30.639, de 01 de junho de 2021

 

ALTERA O DECRETO Nº 28.636, DE 13 DE JUNHO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.559/2018 instituiu o Fornecimento de Fraldas Descartáveis para pessoas que necessitam, mas não têm recursos para adquirilas;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 28.636/2019 regulamenta a dispensação de fraldas descartáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sustentabilidade do Programa Municipal de Fornecimento de Fraldas (PMFD), decreta:

 

Art. 1° O Decreto nº 28.636, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 6° ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

III - ..................................................................................................

 

b.6) Realizar visita domiciliar nos casos excepcionais de que trata o parágrafo único do art. 11 deste Decreto.

 

.........................................................................................................

 

Art. 11 .............................................................................................

 

Parágrafo único. Os casos excepcionais serão avaliados, preferencialmente, mediante visita domiciliar da Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 12 A Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde confeccionará relatório social e familiar do interessado da visita domiciliar, bem como atestará as possibilidades financeiras da família adquirir o quantitativo excedente de fraldas.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de junho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.