O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.559/2018 instituiu o Fornecimento de Fraldas Descartáveis para pessoas que necessitam, mas não têm recursos para adquirilas;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 28.636/2019 regulamenta a dispensação de fraldas descartáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sustentabilidade do Programa Municipal de Fornecimento de Fraldas (PMFD), decreta:
Art. 1° O Decreto nº 28.636, de 13 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6° ............................................................................................
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III - ..................................................................................................
b.6) Realizar visita domiciliar nos casos excepcionais de que trata o parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
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Art. 11 .............................................................................................
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão avaliados, preferencialmente, mediante visita domiciliar da Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 12 A Assistência Social da Secretaria Municipal de Saúde confeccionará relatório social e familiar do interessado da visita domiciliar, bem como atestará as possibilidades financeiras da família adquirir o quantitativo excedente de fraldas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 01 de junho de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.