Decreto Nº 30.654, 10 de junho de 2021

 

Suplementação de Dotações Orçamentárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.217.146,14 (dois milhões duzentos e dezessete mil cento e quarenta e seis reais e quatorze centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho de 2021.

 

Victor da Silva Coelho

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

FONTE ELEMENTO DESPESA

ACRESCIMO

REDUÇÃO

ÓRGÃO: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO: 1.042 – APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

221500006007 44905206000

4.297,00

0,00

Total por Ação

4.297,00

0,00

AÇÃO: 1.047 – APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO DAE UNIDADE ESPECIALIZADA

221500006009 44905206000

4.297,00

0.00

221500006009 44905218000

17.850,00

0,00

Total por Ação

22.147,00

0,00

AÇÃO: 2.109 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE

221400001002 33904603001

14.852,43

0,00

221400001004 33904603001

15.281,12

0,00

221400001005 33904603001

21.294,94

0,00

221400001008 33904603001

29.123,78

0,00

221400001009 33904603001

4.429,37

0,00

221400001012 33904603001

2.268,32

0,00

221400001014 33904603001

28.245,25

0,00

221400001015 33904603001

6.030,26

0,00

221400001016 33904603001

78.047,68

0,00

221400001017 33904603001

21.214,64

0,00

221400001021 33904603001

61.600,00

0,00

221400002001 33904603001

53.172,32

0,00

221400002002 33904603001

20.490,99

0,00

221400002004 33904603001

48.616,83

0,00

221400002006 33904603001

20.644,80

0,00

221400002008 33904603001

52,50

0,00

221400002010 33904603001

34.884,78

0,00

221400003007 33904603001

96.342,98

0,00

221400003009 33904603001

111,75

0,00

221400003013 33904603001

358.088,53

0,00

221400005001 33904603001

157.232,17

0,00

221400005002 33904603001

91.789,10

0,00

221400005003 33904603001

976,41

0,00

221400005004 33904603001

71.376,85

0,00

221400005005 33904603001

21.000,00

0,00

221400007000 33904603001

9.364,78

0,00

Total por Ação

1.272.532,58

0,00

AÇÃO: 2.119 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

229000002001 33933900000

66.745,36

0,00

Total por Ação

66.745,36

0,00

AÇÃO: 2.120 – MANUTENÇÃO DE UNIDADE E PRONTO ATENDIMENTO

221500006007 31900401000

360.000,00

0,00

221500006013 31900401000

48.552,60

0,00

221500006008 31901101000

234.029,98

0,00

221500006007 31901174000

208.841,62

0,00

Total por Ação

851.424,20

0,00

Total por Unidade

2.217.146,14

0,00

Total por Órgão

2.217.146,14

0,00

Total da Movimentação

2.217.146,17

0,00