O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art.1º Fica aberto o crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: REDUÇÃO nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – CÂMARA MUNICIPAL - CMCI |
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AÇÃO: 2.001 – GESTÃO LEGISLATIVA |
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100100010000 33903999000 |
0,00 |
5.000,00 |
100100010000 33904006000 |
5.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
5.000,00 |
5.000,00 |
Total por Unidade |
5.000,00 |
5.000,00 |
Total por Órgão |
5.000,00 |
5.000,00 |
Total da Movimentação |
5.000,00 |
5.000,00 |