O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 2021
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
||
AÇÃO: 2.147 - GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
||
100100010000 31900401000 |
0,00 |
4.000,00 |
100100010000 31901101000 |
0,00 |
11.000,00 |
Total por Ação |
0,00 |
15.000,00 |
AÇÃO: 2.168 - GESTÃO DA HABITAÇÃO |
||
100100010000 33903004000 |
0,00 |
1.000,00 |
100100010000 33903022000 |
0,00 |
1.000,00 |
100100010000 33903023000 |
0,00 |
1.000,00 |
100100010000 33903699000 |
0,00 |
1.000,00 |
100100010000 31900401000 |
11.000,00 |
0,00 |
100100010000 31901133000 |
5.000,00 |
0,00 |
100100010000 33903607000 |
3.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
19.000,00 |
4.000,00 |
Total por Unidade |
19.000,00 |
19.000,00 |
Total por Órgão |
19.000,00 |
19.000,00 |
ÓRGÃO: 24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
||
AÇÃO: 2.201 - GESTAO DO INTERIOR |
||
100100010000 31901175000 |
15.000,00 |
0,00 |
100100010000 31900401000 |
0,00 |
15.000,00 |
Total por Ação |
15.000,00 |
15.000,00 |
Total por Unidade |
15.000,00 |
15.000,00 |
Total por Órgão |
15.000,00 |
15.000,00 |
Total da Movimentação |
34.000,00 |
34.000,00 |