O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 8.000,00 (oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de junho de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
||
AÇÃO: 2.147 - GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
||
100100010000 33903016000 |
0,00 |
5.000,00 |
100100010000 33903699000 |
0,00 |
3.000,00 |
100100010000 33901414000 |
2.000,00 |
0,00 |
100100010000 33903301000 |
6.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
8.000,00 |
8.000,00 |
Total por Unidade |
8.000,00 |
8.000,00 |
Total por Órgão |
8.000,00 |
8.000,00 |
Total da Movimentação |
8.000,00 |
8.000,00 |