DECRETO Nº 30.720, DE 07 DE JULHO DE 2021

 

SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:

 

Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de julho de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

 

FONTE ELEMENTO DESPESA

ACRESCIMO

REDUÇÃO

ÓRGÃO: 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

AÇÃO: 2.132 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

111100050000 33903001000

0,00

10.000,00

111100050000 33903615000

0,00

60.000,00

111100060000 33903615000

0,00

60.000,00

111100060000 33903983000

0,00

20.000,00

Total por Ação

0,00

150.000,00

Total por Unidade

0,00

150.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AÇÃO: 2.127 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

111100010000 33903607000

0,00

110.000,00

111100010000 33904602001

0,00

120.000,00

111100010000 33504300000

250.000,00

0,00

111100010000 44504200000

150.000,00

0,00

Total por Ação

400.000,00

230.000,00

AÇÃO: 2.135 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

111100010000 44905224000

0,00

20.000,00

Total por Ação

0,00

20.000,00

Total por Unidade

400.000,00

250.000,00

Total por Órgão

400.000,00

400.000,00

Total da Movimentação

400.000,00

400.000,00