O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de 7.000,00 (sete mil reais), criando na Unidade Orçamentária, o seguinte:
Art. 2º O recurso a ser utilizado para atender ao disposto no artigo anterior é o proveniente de anulação de dotação orçamentária, nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 7.000,00 (sete mil reais), conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de julho de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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AÇÃO: 2.143 - GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
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100100010000 33903004000 |
0,00 |
590,00 |
100100010000 33903016000 |
0,00 |
360,00 |
100100010000 33903022000 |
0,00 |
1.000,00 |
100100010000 33903912000 |
0,00 |
3.600,00 |
100100010000 33903947000 |
0,00 |
1.000,00 |
100100010000 33903999000 |
0,00 |
450,00 |
Total por Ação |
0,00 |
7.000,00 |
AÇÃO: 2.169 - GESTÃO ESTRATÉGICA |
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100100010000 33903933000 |
7.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
7.000,00 |
0,00 |
Total por Unidade |
7.000,00 |
7.000,00 |
Total por Órgão |
7.000,00 |
7.000,00 |
Total da Movimentação |
7.000,00 |
7.000,00 |