O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Redução nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de julho de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO ÚNICO
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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AÇÃO: 1.055 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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111100050000 44905199000 |
58.000,00 |
0,00 |
Total por Ação |
58.000,00 |
0,00 |
AÇÃO: 2.132 - MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
||
111100050000 31901302000 |
0,00 |
10.000,00 |
111100050000 31909296000 |
0,00 |
15.000,00 |
111100050000 31909299000 |
0,00 |
15.000,00 |
111100060000 31909299000 |
0,00 |
15.000,00 |
111100050000 33903971000 |
0,00 |
3.000,00 |
Total por Ação |
0,00 |
58.000,00 |
Total por Unidade |
58.000,00 |
58.000,00 |
Total por Órgão |
58.000,00 |
58.000,00 |
Total da Movimentação |
58.000,00 |
58.000,00 |