O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal 7.862/2020, Decreta:
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 115.380,00 (cento e quinze mil trezentos e oitenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o proveniente de: Superavit Financeiro nos termos de que dispõe o Art. 43, Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
Art. 3º Esta Decreto entra em vigor nesta data.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
FONTE ELEMENTO DESPESA |
ACRESCIMO |
REDUÇÃO |
ÓRGÃO: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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AÇÃO: 2.098 – MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIOS CULTURAIS |
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200100010000 33903999000 |
115.380,00 |
0,00 |
Total por Ação |
115.380,00 |
0,00 |
Total por Unidade |
115.380,00 |
0,00 |
Total por Órgão |
115.380,00 |
0,00 |
Total da Movimentação |
115.380,00 |
0,00 |