DECRETO Nº 30.817, de 11 de agosto de 2021

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, APROVADO ATRAVÉS DO DECRETO N° 30.700, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1° Acrescentar os incisos VIII, IX, X, XI e XII ao artigo 216 do Regimento Interno da Administração Municipal, constante do Anexo Único do Decreto n° 30.700/21, conforme a seguir:

 

Art. 216 ...............................................................................................

 

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VIII - Desenvolver o fluxograma, bem como, acompanhar sua operacionalidade;

 

IX - Apoiar e participar do funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial com o objetivo de fortalecer a sociedade civil na participação e controle social da política de promoção e de defesa da igualdade racial;

 

X - Elaborar relatórios diversos e diagnósticos sociais da  demanda atendida pela Secretaria para o Município;

 

XI - Coordenar a execução do planejamento, monitoramento e avaliação contínua dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Coordenação;

 

XII - Implantar e implementar programas de enfrentamento e combate ao racismo institucional e estrutural, no âmbito da Prefeitura e do município de Cachoeiro de Itapemirim.”

 

Art. 2° Acrescentar os incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI ao artigo 217 do Regimento Interno da Administração Municipal, constante do Anexo Único do Decreto n° 30.700/21, conforme a seguir:

 

Art. 217 ...............................................................................................

 

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XVII - Coordenar, planejar e orientar as atividades no Centro de Referencia da Juventude, acompanhando as atividades dos membros da equipe;

 

XVIII - Coordenar e planejar as ações do programa menor aprendiz, garantindo o acesso da juventudes ao mercado de trabalho com base na lei da aprendizagem;

 

XIX - Contribuir na elaboração e executar o plano municipal de políticas publicas de juventude;

 

XX - Estimular e fomentar, uma política publica de inserção de jovens no mercado de trabalho;

 

XXI - Apoiar e participar do funcionamento do Conselho Municipal de Juventude com o objetivo de fortalecer a sociedade civil na participação e controle social da política de promoção e de defesa dos direitos das juventudes.”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2021.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 11 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.