O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Conjunta/MC/CNAS Nº 8, de 11 de março de 2021 e a Resolução CNAS/MC N° 30, de 12 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Convocar a XIII Conferência Municipal de Assistência Social para avaliar e propor diretrizes no aperfeiçoamento do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no município, de acordo com os Incisos V, VI e XIV do Art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2º A XIII Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no dia 30 de agosto de 2021, no auditório da EMEB Zilma Coelho Pinto - Rua Carlos Fornazier n° 1 - Bairro Ferroviários, CEP: 29308-070, nesta cidade.
Art. 3º O objetivo geral da XIII Conferência Municipal de Assistência Social é a reflexão e o debate sobre o tema atual da Conferência de Assistência Social como política pública de direito e, simultaneamente, garantidora de direitos, que foi impulsionado, dentre outros aspectos, pelo próprio avanço do ordenamento jurídico brasileiro, pelo reconhecimento do papel do Estado na provisão da Proteção Social não contributiva e, eleger representantes/delegados da Conferência Municipal para a Conferência Estadual de Assistência Social, nos dias 20 e 21 de outubro de 2021.
Art. 4º A XIII Conferência Municipal de Assistência Social, terá como Tema a “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, Com Financiamento Público, Para Enfrentar As Desigualdades E Garantir Proteção Social”, sendo presidida de forma colegiada entre Conselho Municipal de Assistência Social - COMASCI e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, e realizará o trabalho desenvolvendo os 5 Eixos contemplando o Tema:
Eixo 1 - A Proteção Social não-contributiva e o Princípio da Equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades;
Eixo 2 - Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais;
Eixo 3 - Controle Social: o lugar da sociedade no SUAS e a importância da participação dos usuários;
Eixo 4 - Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social;
Eixo 5 - Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergenciais.
Art. 5° A Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social instituída pela Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social n° 739, de 16 de agosto de 2021, contará com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de agosto de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.