O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica Homologado o sorteio da Campanha denominada "NOTA FISCAL DE PRODUTOR RURAL PREMIADA", promovida pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Fazenda, conforme instituída pela Lei Municipal n° 7601/2018, realizado no dia 25 de agosto de 2021, às 18:30h, no Parque de Exposição “Carlos Caiado Barbosa”, durante a programação da XV FEIRA DE NEGÓCIOS E AGROTURISMO.
Art. 2º O sorteio foi realizado em conformidade com as diretrizes legais dos Decretos n° 28.504/2019 e n° 28.879/2019, do qual se extraiu os seguintes ganhadores:
Nº DE ORDEM |
PRÊMIO |
GANHADOR |
Nº DO CUPOM |
1º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Eloir Rodrigues (Insc. Estadual 111.000.74-2) |
20142 |
2º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Helio Romualdo de Souza (Insc. Estadual 110.474.61-9) |
27555 |
3º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Josimar Alves Ferreira e Outros (Insc. Estadual 111.151.61-9) |
28780 |
4º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Jose Lucino de Oliveira (Insc. Estadual 110.188.21-7) |
14535 |
5º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Osvaldo Perim (Insc. Estadual 110.254.36-8) |
7739 |
6º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Valquiria Oliveira Machado (Insc. Estadual 110.640.86-1) |
24386 |
7º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Giordani Carrari Porto (Insc. Estadual 111.506.19-0) |
20713 |
8º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Maique Farias Siqueira (Insc. Estadual 111.333.04-0) |
15602 |
9º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Rodrigo Belique (Insc. Estadual 110.845.85-4) |
35629 |
10º |
01 (uma) Motoserra, potência de 3,9/5,3 KW/CV |
Josefina Colle Buzatto (Insc. Estadual 110.009.17-7) |
14758 |
11º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Jovino Rodrigues Filho (Insc. Estadual 110.570.21-9) |
14951 |
12º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Eraldo Campana (Insc. Estadual 111.101.57-3) |
2505 |
13º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Sebastião Eloy de Brito e Outros (Insc. Estadual 110.397.73-8) |
35850 |
14º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Ademar Possebom Pessini (Insc. Estadual 110.267.71-0) |
18520 |
15º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Constancio Dardengo (Insc. Estadual 110.188.05-5) |
1647 |
16º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Maurio Pacífico Vieira (Insc. Estadual 110.267.31-1) |
7486 |
17º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Maria Madalena Batista Machado (Insc. Estadual 110.647.13-0) |
29659 |
18º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Pedro Bedin Netto (Insc. Estadual 110.007.31-0) |
16668 |
19º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Arão Girardi e Outros (Insc. Estadual 111.084.80-6) |
1031 |
20º |
01 (uma) Roçadeira Profissional, potência de 1,7/2,3 KM/CV |
Walter Falsoni (Insc. Estadual 110.398.84-0) |
18226 |
21º |
01 (uma) Motocicleta Zero Km, potência 160CC |
Francisco Carlos Felix da Silva (Insc. Estadual 111.626.87-0) |
33191 |
22º |
01 (um) Micro Trator Zero Km, potência 15HP |
José Maria Pinheiro Furtado (Insc. Estadual 110.395.75-1) |
34069 |
23º |
01 (uma) Pick up Zero Km, potência 85 CV |
Francisco Carlos Bissoli (Insc. Estadual 110.152.73-5) |
13256 |
Art. 3º Os participantes da Campanha fazem, automaticamente, cessão dos direitos de uso de imagem e voz ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, para divulgação institucional da Campanha "Nota Fiscal de Produtor Rural Premiada".
Art. 4º Os prêmios deverão ser retirados no Centro de Manutenção Urbana – CMU, na Rua Agildo Romero, 467, Bairro São Geraldo, até o dia 31/08/2021, em horário de expediente.
Parágrafo único. Quando se tratar de premiação que necessita registro junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN-ES, somente serão liberados para retirada após a sua regularização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 25 de agosto de 2021.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 27 de agosto de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.