O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º O Artigo 4º do Decreto nº 30.699, de 24 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os prazos para envio dos documentos, arquivos e informações ficam assim definidos:
I - Competências de 01/01/2019 a 31/12/2020: até 30/09/2021.
II - Competências de 01/01/2021 a 30/09/2021: até 29/10/2021.
III - A partir de 01/11/2021: mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao da apuração.
Parágrafo único. Para as competências do período de 01/01/2019 a 31/12/2021, será exigida somente a transmissão dos Arquivos do SPED EFD ICMS/IPI, previstos no item II do Art. 2º do Decreto nº 30.699, de 24 de junho de 2021.”
Art. 2º Os contadores e técnicos em contabilidade deverão encaminhar para a Secretaria Municipal de Fazenda através do e-mail: semfa.gft@cachoeiro.es.gov.br até a data de 13/09/2021, as seguintes informações:
I – Dados cadastrais do responsável pela contabilidade:
a) Nome;
b) Nº Inscrição CRC;
c) CPF;
d) e-mail;
e) Telefone.
II- Relação da(s) empresa(s) da qual é responsável:
a) Nome;
b) CNPJ;
c) e-mail;
d) Telefone.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 30.761, de 23 de julho de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de agosto de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.