DECRETO Nº 30.887, de 31 de agosto de 2021

 

ALTERA O DECRETO Nº 30.699, DE 24 JUNHO DE 2021, O QUAL REGULAMENTA A FORMA E PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS, ARQUIVOS E INFORMAÇÕES RELACIONADOS À APURAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ARRECADAÇÃO DO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Artigo 4º do Decreto nº 30.699, de 24 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os prazos para envio dos documentos, arquivos e informações ficam assim definidos:

 

I - Competências de 01/01/2019 a 31/12/2020: até 30/09/2021.

 

II - Competências de 01/01/2021 a 30/09/2021: até 29/10/2021.

 

III - A partir de 01/11/2021: mensalmente, até o último dia do mês seguinte ao da apuração.

 

Parágrafo único. Para as competências do período de 01/01/2019 a 31/12/2021, será exigida somente a transmissão dos Arquivos do SPED EFD ICMS/IPI, previstos no item II do Art. 2º do Decreto nº 30.699, de 24 de junho de 2021.”

 

Art. 2º Os contadores e técnicos em contabilidade deverão encaminhar para a Secretaria Municipal de Fazenda através do e-mail: semfa.gft@cachoeiro.es.gov.br até a data de 13/09/2021, as seguintes informações:

 

I – Dados cadastrais do responsável pela contabilidade:

 

a) Nome;

b) Nº Inscrição CRC;

c) CPF;

d) e-mail;

e) Telefone.

 

II- Relação da(s) empresa(s) da qual é responsável:

 

a) Nome;

b) CNPJ;

c) e-mail;

d) Telefone.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 30.761, de 23 de julho de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 31 de agosto de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.