DECRETO Nº 30.960, de 23 de setembro de 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL N.º 7.410 DE 15 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 235176/2021, de 23/09/2021, decreta:

 

Art. 1° A Comissão Normativa a que se refere o artigo 4° da Lei Municipal n° 7.410, de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 27.192, de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:

 

I – Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – Secretária Municipal de Cultura e Turismo;

 

II – Márcio Correia Guedes – Secretário Municipal de Fazenda;

 

III – Paula Teixeira Garruth Rodrigues – Representante do Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2° O presidente desta Comissão, conforme disposto no artigo 4º, § 5º da Lei Municipal n° 7.410/2016, será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou quem lhe fizer a vez.

 

Art. 3° O mandato dos membros da Comissão Normativa vigorará da publicação do decreto que a nomeia até o efetivo pagamento da subvenção por parte da Administração Pública ao proponente, ficando extinto quando da comprovação do pagamento positivada nos autos.

 

Art. 4° O Regimento Interno da Comissão Normativa do Projeto Cultural Rubem Braga consta do Anexo deste Decreto. 

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de setembro de 2021.

 

VICTOR DA SILVA COELHO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO

(DECRETO N° 30.960/21)

 

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO NORMATIVA DO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA – LEI MUNICIPAL N.º 7.410 DE 15 DE JUNHO DE 2016, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 27.192 DE 29 DE AGOSTO DE 2017

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

 

Art. 1º A Comissão Normativa a que se refere o artigo 4º da Lei nº 7.410, de 15 de junho de 2016, será constituída por 03 (três) membros, assim descritos:

 

§ 1º Os Secretários Municipais de Cultura e Turismo, Fazenda e 01 (um) membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 2º O presidente da Comissão Normativa será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, ou quem lhe fizer a vez.

 

Art. 2º O mandato dos membros da Comissão Normativa vigorará da publicação do decreto que a nomeia até o efetivo pagamento da subvenção por parte da Administração Pública ao proponente, ficando extinto quando da comprovação do pagamento positivada nos autos.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 3º A esta Comissão compete o dissolvimento de questões suscitadas através de recursos que versem tão somente sobre o regramento do concurso e a fixação do limite máximo do incentivo a ser concedido por processo.

 

Art. 4º A esta Comissão compete a análise e julgamento das justificativas apresentadas por proponentes que desejam apresentar novos projetos e que estejam com pendências financeiras oriundas de projetos contemplados em certames anteriores e que, no tempo aprazado, deixaram de prestar contas.

 

I – a justificativa apresentada será submetida à análise e julgamento da Comissão Normativa, que disporá de 15 (quinze) dias corridos para emissão de parecer.

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

 

Art. 5º Os membros da Comissão Normativa reunir-se-ão para elaboração de edital e fixação do valor máximo a ser concedido como incentivo por projeto a ser contemplado e, ainda, para tratar acerca de recursos interpostos.

 

Art. 6º Poderão participar das reuniões, a convite da Comissão Normativa, autores de projetos cuja presença se torne de utilidade na apreciação de matéria submetida a esta Comissão, bem como, técnicos ou autoridades que também possam contribuir para a apreciação de determinados recursos ou de seus andamentos.

 

Art. 7º O sistema de votação a ser adotado é o do voto unitário e as decisões serão aprovadas por maioria simples dos integrantes da Comissão.

 

Art. 8º Das reuniões da Comissão Normativa serão lavradas atas sucintas assinadas pelos presentes e publicadas em Diário Oficial do Município.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

 

Art. 9º O prazo para interposição de recurso, no que verse sobre questões normativas, será de 15 (quinze) dias a partir da data de abertura do edital;

 

I - nos casos recursais a Comissão terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de decisão acerca do tema proposto, contados da data de protocolização do recurso.

 

Art. 10 Caberá recurso à Comissão Normativa dos pareceres exarados por avaliadores no que compete aos requisitos técnicos que deverão ser cumpridos pelo avaliador.

 

I - o prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias corridos após divulgação dos laudos técnicos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o que se dará através de notificação do proponente, contemplado ou não, e certificação do comunicado nos autos, não cabendo nova interposição.

 

II - A Comissão disporá de 15 (quinze) dias corridos para análise, julgamento e emissão de decisão irrecorrível acerca dos recursos apresentados.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 É vedada a participação de membros da Comissão Normativa na apresentação de projetos originados pela Lei “Rubem Braga”, tão pouco sua participação como membros das Comissões Julgadora e de Gerenciamento e Fiscalização.

 

Cachoeiro de Itapemirim/ ES, 23 de setembro de 2021.

 

FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

MÁRCIO CORREIA GUEDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

PAULA TEIXEIRA GARRUTH RODRIGUES

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.