O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Digital n° 235176/2021, de 23/09/2021, decreta:
Art. 1° A Comissão Normativa a que se refere o artigo 4° da Lei Municipal n° 7.410, de 15 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto n° 27.192, de 29 de agosto de 2017, compõe-se pelos seguintes membros:
I – Fernanda Maria Merchid Martins Moreira – Secretária Municipal de Cultura e Turismo;
II – Márcio Correia Guedes – Secretário Municipal de Fazenda;
III – Paula Teixeira Garruth Rodrigues – Representante do Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2° O presidente desta Comissão, conforme disposto no artigo 4º, § 5º da Lei Municipal n° 7.410/2016, será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou quem lhe fizer a vez.
Art. 3° O mandato dos membros da Comissão Normativa vigorará da publicação do decreto que a nomeia até o efetivo pagamento da subvenção por parte da Administração Pública ao proponente, ficando extinto quando da comprovação do pagamento positivada nos autos.
Art. 4° O Regimento Interno da Comissão Normativa do Projeto Cultural Rubem Braga consta do Anexo deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 23 de setembro de 2021.
VICTOR DA SILVA COELHO
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO
(DECRETO N° 30.960/21)
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 1º A Comissão Normativa a que se refere o artigo 4º da Lei nº 7.410, de 15 de junho de 2016, será constituída por 03 (três) membros, assim descritos:
§ 1º Os Secretários Municipais de Cultura e Turismo, Fazenda e 01 (um) membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 2º O presidente da Comissão Normativa será o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, ou quem lhe fizer a vez.
Art. 2º O mandato dos membros da Comissão Normativa vigorará da publicação do decreto que a nomeia até o efetivo pagamento da subvenção por parte da Administração Pública ao proponente, ficando extinto quando da comprovação do pagamento positivada nos autos.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º A esta Comissão compete o dissolvimento de questões suscitadas através de recursos que versem tão somente sobre o regramento do concurso e a fixação do limite máximo do incentivo a ser concedido por processo.
Art. 4º A esta Comissão compete a análise e julgamento das justificativas apresentadas por proponentes que desejam apresentar novos projetos e que estejam com pendências financeiras oriundas de projetos contemplados em certames anteriores e que, no tempo aprazado, deixaram de prestar contas.
I – a justificativa apresentada será submetida à análise e julgamento da Comissão Normativa, que disporá de 15 (quinze) dias corridos para emissão de parecer.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 5º Os membros da Comissão Normativa reunir-se-ão para elaboração de edital e fixação do valor máximo a ser concedido como incentivo por projeto a ser contemplado e, ainda, para tratar acerca de recursos interpostos.
Art. 6º Poderão participar das reuniões, a convite da Comissão Normativa, autores de projetos cuja presença se torne de utilidade na apreciação de matéria submetida a esta Comissão, bem como, técnicos ou autoridades que também possam contribuir para a apreciação de determinados recursos ou de seus andamentos.
Art. 7º O sistema de votação a ser adotado é o do voto unitário e as decisões serão aprovadas por maioria simples dos integrantes da Comissão.
Art. 8º Das reuniões da Comissão Normativa serão lavradas atas sucintas assinadas pelos presentes e publicadas em Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 9º O prazo para interposição de recurso, no que verse sobre questões normativas, será de 15 (quinze) dias a partir da data de abertura do edital;
I - nos casos recursais a Comissão terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de decisão acerca do tema proposto, contados da data de protocolização do recurso.
Art. 10 Caberá recurso à Comissão Normativa dos pareceres exarados por avaliadores no que compete aos requisitos técnicos que deverão ser cumpridos pelo avaliador.
I - o prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias corridos após divulgação dos laudos técnicos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o que se dará através de notificação do proponente, contemplado ou não, e certificação do comunicado nos autos, não cabendo nova interposição.
II - A Comissão disporá de 15 (quinze) dias corridos para análise, julgamento e emissão de decisão irrecorrível acerca dos recursos apresentados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 É vedada a participação de membros da Comissão Normativa na apresentação de projetos originados pela Lei “Rubem Braga”, tão pouco sua participação como membros das Comissões Julgadora e de Gerenciamento e Fiscalização.
Cachoeiro de Itapemirim/ ES, 23 de setembro de 2021.
FERNANDA MARIA MERCHID MARTINS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
MÁRCIO CORREIA GUEDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
PAULA TEIXEIRA GARRUTH RODRIGUES
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.