DECRETO Nº 30.973, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE O
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SEMDES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica do
Município de Cachoeiro de Itapemirim, decreta:
Art. 1º Determinar que os
setores vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, a
partir de 01 de outubro de 2021, passam a funcionar nos seguintes
horários:
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Parágrafo único. As atividades do
CCVM (Centro de Convivência “Vovó Matilde”) estão temporariamente suspensas.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto n° 30.623/21.
Cachoeiro de
Itapemirim, 28 de setembro de 2021.
VICTOR DA SILVA
COELHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.